O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS PARA COLETA SELETIVA, PARA ATENDER DE FORMA PARCELADA DEMANDAS DOS 14 MUNICIPIOS, INTEGRANTES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO SUL DE MATO GROSSO DO SUL –CONISUL.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Publicidade do edital ausente ou invertidadivulgação após abrirEdital divulgado 18 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- atençãover detalhe →47% dos 72 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS PARA COLETA SELETIVA, PARA ATENDER DE FORMA PARCELADA DEMANDAS DOS 14 MUNICIPIOS, INTEGRANTES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO SUL DE MATO GROSSO DO SUL –CONISUL.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- sim
- encerramento de propostas
- 06/11/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Conjunto de lixeiras monobloco com 02 caixas, capacidade de 80 litros cada, cesto injetado e vazado, fabricada em polietileno de alta densidade (PEAD), PN70. Dimensões: 53cm x 49cm x 37cm (AxLxC), e com espaço para publicidade medindo 22cm X 29cm, com adesivos nos dois lados da caixa com arte a ser fornecida pelo Município. Suporte metálico medindo 1,20cm de altura, com parede de 3", com alças laterais para encaixe das lixeiras. (com adesivos inclusos) #1 · sem CATMAT | 920 CONJUNTO | R$ 1.265,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Contêineres plásticos PEAD, anti-chamas, 100% virgem no corpo e na tampa, com proteção contra raios UV, para coleta seletiva. Capacidade de 1.000 L ou 400 kg, com resistência para suportar basculamento frontal e lateral (lifter com pente e lifter para munhão). Superfície lisa, isenta de fissuras e cantos pontiagudos, possuir dreno para escoamento de líquidos. Tampa articulada ao corpo, semihermética. Quatro rodízios giratórios sem a perfuração do recipiente, com aros internos em polietileno de alta densidade e aros externos de borracha maciça de 200 mm, com suporte em aço com tratamento anticorrosivo e 360 de rotação, dois rodízios com sistema individual de trava contra deslocamento. Possuir capacidade de carga nominal de 400 kg. O contêiner deverá possuir munhões laterais para basculamento com lifter frontal e lateral. Deverá ter inscrito de forma permanente no corpo do contêiner as seguintes informações: - identificação do fabricante, mês e ano de fabricação, símbolo de identificação da matéria prima, conforme ABNT NBR 13230, número da norma ABNT NBR 15911-3, volume total expresso em litros, carga total permitida expressa em kg. Deverá possuir as seguintes medidas: - altura total: máximo de 1470 mm; - largura com munhão: 1360 à 1380 mm; profundidade com a tampa fechada: máximo de 1115 mm; - peso do contêiner: acima #2 · sem CATMAT | 3.200 conjunto | R$ 1.100,45 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Lixeira para pilhas e baterias cap. de 30 litros. Possui 50cm de altura, 33cm de largura e 16cm de comprimento. #3 · sem CATMAT | 600 UNIDADE | R$ 148,89 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 80,8% sobre o valor estimado, contra 26,3% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado 18 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- Indício de PUBLICIDADE (DIGIWHIST/opentender — call for tender publication), não de mérito da contratação.
- Divulgação posterior à abertura indica inconsistência de datas no registro; confirmar no portal do órgão.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA REGIAO SUL DE MATO GROSSO DO SUL - CONISUL).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).