[Portal de Compras Públicas] - Aquisição de material de limpeza, e gêneros alimentícios para reposição do estoque. * Água mineral (com gás), embalagem c/ 500ml * Água mineral (sem gás), embalagem c/ 500ml * Desinfetante com ação germicida bactericida, com princípio ativo. * Copo térmico isopor para bebidas quentes ou frias 180 ml * Açucar refinado de 1 kg, Origem vegetal: sacarose de cana de açúcar
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →92% dos 146 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
[Portal de Compras Públicas] - Aquisição de material de limpeza, e gêneros alimentícios para reposição do estoque. * Água mineral (com gás), embalagem c/ 500ml * Água mineral (sem gás), embalagem c/ 500ml * Desinfetante com ação germicida bactericida, com princípio ativo. * Copo térmico isopor para bebidas quentes ou frias 180 ml * Açucar refinado de 1 kg, Origem vegetal: sacarose de cana de açúcar
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 10/03/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Açucar refinado de 1 kg, Origem vegetal: sacarose de cana de açúcar #1 · sem CATMAT | 40 Quilo | R$ 4,99 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral (com gás), embalagem c/ 500ml- fardos com 12 unidades #2 · sem CATMAT | 60 Fardo | R$ 24,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral (sem gás), embalagem c/ 500ml- Fardos com 12 unidades #3 · sem CATMAT | 100 Fardo | R$ 24,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Desinfetante com ação germicida bactericida, com princípio ativo, composição básica monil fenol, exotilado, essências, corantes e outras substâncias químicas permitidas na embalagem. Composição aromática de pinho. Bombona de 5 litros, com identificação do fabricante e registro na anvisa. Validade mínima de 1 (um) ano a partir da data da entrega. #4 · sem CATMAT | 48 Unidade | R$ 22,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Copo térmico isopor para bebidas quentes ou frias 180 ml #5 · sem CATMAT | 6 Caixa | R$ 250,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.