AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS COMPONENTE MUNICIPAL E COMPONENTE BASICO, (MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) PARA ULTILIZAÇÃO NA FARMACIA BASICA DO MUNICIPIO DE GOIANDIRA, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. A IMPORTÂNCIA DA DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS PELA FARMÁCIA BÁSICA RESIDE EM COMPLEMENTAR A OFERTA DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS E PROMOVER O USO RACIONAL E ADEQUADO DOS MESMOS, ESPECIALMENTE PARA A POPULAÇÃO MAIS CARENTE, A DOAÇÃO CONTRIBUI PARA GARANTIR O ACESSO À SAÚDE E A REDUÇÃO DA DESIGUALDADE SOCIAL, ALÉM DE EVITAR O DESPERDÍCIO DE MEDICAMENTOS, A FARMÁCIA BÁSICA, DENTRO DO SISTEMA DE SAÚDE, TEM O PAPEL FUNDAMENTAL DE GARANTIR O ACESSO A MEDICAMENTOS ESSENCIAIS PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS, A DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS, PODE AMPLIAR ESSA OFERTA E BENEFICIAR PACIENTES QUE NÃO TERIAM CONDIÇÕES DE ADQUIRIR OS MEDICAMENTOS. O ACESSO A MEDICAMENTOS ESSENCIAIS É FUNDAMENTAL PARA A GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE E PARA A REDUÇÃO DA DESIGUALDADE SOCIAL. A DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS, EM CONJUNTO COM A FARMÁCIA BÁSICA, PODE CONTRIBUIR PARA QUE MAIS PESSOAS TENHAM ACESSO AO TRATAMENTO, ESPECIALMENTE AQUELAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, COM RENDA LIMITADA OU SEM ACESSO AO SISTEMA DE SAÚDE.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →97% dos 354 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS COMPONENTE MUNICIPAL E COMPONENTE BASICO, (MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) PARA ULTILIZAÇÃO NA FARMACIA BASICA DO MUNICIPIO DE GOIANDIRA, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. A IMPORTÂNCIA DA DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS PELA FARMÁCIA BÁSICA RESIDE EM COMPLEMENTAR A OFERTA DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS E PROMOVER O USO RACIONAL E ADEQUADO DOS MESMOS, ESPECIALMENTE PARA A POPULAÇÃO MAIS CARENTE, A DOAÇÃO CONTRIBUI PARA GARANTIR O ACESSO À SAÚDE E A REDUÇÃO DA DESIGUALDADE SOCIAL, ALÉM DE EVITAR O DESPERDÍCIO DE MEDICAMENTOS, A FARMÁCIA BÁSICA, DENTRO DO SISTEMA DE SAÚDE, TEM O PAPEL FUNDAMENTAL DE GARANTIR O ACESSO A MEDICAMENTOS ESSENCIAIS PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS, A DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS, PODE AMPLIAR ESSA OFERTA E BENEFICIAR PACIENTES QUE NÃO TERIAM CONDIÇÕES DE ADQUIRIR OS MEDICAMENTOS. O ACESSO A MEDICAMENTOS ESSENCIAIS É FUNDAMENTAL PARA A GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE E PARA A REDUÇÃO DA DESIGUALDADE SOCIAL. A DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS, EM CONJUNTO COM A FARMÁCIA BÁSICA, PODE CONTRIBUIR PARA QUE MAIS PESSOAS TENHAM ACESSO AO TRATAMENTO, ESPECIALMENTE AQUELAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, COM RENDA LIMITADA OU SEM ACESSO AO SISTEMA DE SAÚDE.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 03/06/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
ESCITALOPRAM, OXALATO 10 mg COMPRIMIDO #1 · sem CATMAT | 2.250 UNIDADE | R$ 0,73 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Lancetas para punção digital descartável, estéril, embalagem individual com sistema automático #2 · sem CATMAT | 3.000 UNIDADE | R$ 0,14 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Pantoprazol 40 mg comprimido #3 · sem CATMAT | 1.260 UNIDADE | R$ 0,52 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Paracetamol 500 mg + Fosfato de Codeína 30 mg comprimido #4 · sem CATMAT | 480 UNIDADE | R$ 0,77 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
GINKGO BILOBA 120 MG COMPRIMIDO #5 · sem CATMAT | 450 UNIDADE | R$ 2,09 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Paroxetina 20 mg comprimido #6 · sem CATMAT | 1.950 UNIDADE | R$ 0,54 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Topiramato 50 mg comprimido #7 · sem CATMAT | 1.200 UNIDADE | R$ 0,58 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Enoxaparina sódica 40 mg /0,4 ml solução injetável #8 · sem CATMAT | 10 UNIDADE | R$ 56,77 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Oxcarbazepina 600 mg comprimido #9 · sem CATMAT | 540 UNIDADE | R$ 2,49 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Gliclazida 30 mg - comprimido de liberação prolongada #10 · sem CATMAT | 5.100 UNIDADE | R$ 0,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Diosmina + Hesperidina 900 + 100 mg comprimido #11 · sem CATMAT | 1.800 UNIDADE | R$ 4,35 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANDIRA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 6 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).