SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS POSTOS: POSTO DE SAÚDE JAIRO MARQUES DA SILVA, POSTO ONOFRE JOAQUIM MACHADO, POSTO JOSE ALVES PORTO FILHO, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS SE TORNA DE EXTREMA IMPORTÂNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POIS SUSTENTA A EFICIÊNCIA OPERACIONAL, A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS. A FALTA OU OBSOLESCÊNCIA DESSES MATERIAIS PODE LEVAR A PARALISAÇÕES, INEFICIÊNCIA E, EM ÚLTIMA INSTÂNCIA, À MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO CIDADÃO, ASSEGURA A OPERAÇÃO CONTÍNUA, PREVENINDO PARALISAÇÕES POR FALHAS DE HARDWARE OU SOFTWARE DEFASADO, PERMITE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS POSSUAM CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E DE DESEMPENHO SIMILARES OU SUPERIORES, FACILITANDO A MANUTENÇÃO E A INTEROPERABILIDADE. A JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA BASEIA-SE NO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA, MODERNIZAÇÃO E CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA FAZ-SE NECESSÁRIA PARA GARANTIR A CONTINUIDADE, SEGURANÇA E EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. GARANTIR O FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS DE SAÚDE, SEGURANÇA DOS DADOS E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →97% dos 357 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS POSTOS: POSTO DE SAÚDE JAIRO MARQUES DA SILVA, POSTO ONOFRE JOAQUIM MACHADO, POSTO JOSE ALVES PORTO FILHO, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS SE TORNA DE EXTREMA IMPORTÂNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POIS SUSTENTA A EFICIÊNCIA OPERACIONAL, A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS. A FALTA OU OBSOLESCÊNCIA DESSES MATERIAIS PODE LEVAR A PARALISAÇÕES, INEFICIÊNCIA E, EM ÚLTIMA INSTÂNCIA, À MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO CIDADÃO, ASSEGURA A OPERAÇÃO CONTÍNUA, PREVENINDO PARALISAÇÕES POR FALHAS DE HARDWARE OU SOFTWARE DEFASADO, PERMITE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS POSSUAM CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E DE DESEMPENHO SIMILARES OU SUPERIORES, FACILITANDO A MANUTENÇÃO E A INTEROPERABILIDADE. A JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA BASEIA-SE NO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA, MODERNIZAÇÃO E CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA FAZ-SE NECESSÁRIA PARA GARANTIR A CONTINUIDADE, SEGURANÇA E EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. GARANTIR O FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS DE SAÚDE, SEGURANÇA DOS DADOS E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 26/02/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
TONER COMPATÍVEL COM HP CB435A #1 · sem CATMAT | 35 UNIDADE | R$ 48,98 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TONER COMPATÍVEL TN850 TN3442 #2 · sem CATMAT | 25 UNIDADE | R$ 76,79 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CARTUCHO DE CILINDRO DR3440 #3 · sem CATMAT | 25 UNIDADE | R$ 97,29 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TONER COMPATÍVEL COM BROTHER TN1060 #4 · sem CATMAT | 25 UNIDADE | R$ 48,91 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
FOTOCONDUTOR COMPATÍVEL DR820 #5 · sem CATMAT | 25 UNIDADE | R$ 52,37 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TABLET COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID, 8GB DE RAM, 256GB DE MEMÓRIA,
PROCESSADOR OCTA-CORE, SLOT PARA CHIP COMPATÍVEL COM 4G, TELA DE 10.1
POLEGADAS, WI-FI E BLUETOOTH, SISTEMA OOPERACIONAL ATUALIZADO E COMPATIVEL COM APLICATIVOS INSTITUCIONAIS, CAMERA TRASEIRA DE NO MIMNIMO 12MP, AUTONOMIA DE BATERIA SUFICIENTE PARA JORNADA DIARIA DE TRABALHO, TELA SENSÍVEL AO TOQUE. GARANTIA DE 12 MESES O TABLET DEVERÁ SER ENTREGUE COM PELICULA E CAPA PROTETORA
ACOMPNHADO DE TODOS OS ACESSORIOS NECESSARIOS. #6 · sem CATMAT | 5 UNIDADE | R$ 1.278,04 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CAIXA DE SOM USB, CONTROLE DE VOLUME, 2 CANAIS, SURROUNDING, COM SAÍDA PARA FONE, BIVOLT #7 · sem CATMAT | 15 UNIDADE | R$ 34,26 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
APARELHO
CELULAR
SMARTPHONE,ARMAZENAMENTO: NO
MÍNIMO DE
128GB
MEMÓRIA RAM: NO MÍNIMO DE 4 GB #8 · sem CATMAT | 4 UNIDADE | R$ 1.106,35 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TONER COMPATÍVEL SAMSUNG MLT-D111S #9 · sem CATMAT | 25 UNIDADE | R$ 54,18 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
FONE DE OUVIDO COM FIO TIPO-C, 4ª CABO DE TECIDO ANTITRAMADO, BRANCO – COMPATÍVEL COM SAMSUNG, MOTOROLA, LG E SMARTPHONES USB-C. #10 · sem CATMAT | 25 UNIDADE | R$ 25,21 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CARREGADOR TIPO C TURBO + CABO USB C 1 METRO BRANCO CELULAR #11 · sem CATMAT | 25 UNIDADE | R$ 28,98 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TONER COMPATÍVEL PARA HP 4250 #12 · sem CATMAT | 25 UNIDADE | R$ 155,52 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PENDRIVE 64GB 3.0 #13 · sem CATMAT | 30 UNIDADE | R$ 49,93 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 39,6% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANDIRA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 4 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).