[LICITANET] - Contratação de empresa qualificada para fornecer serviços de locação de barco de médio porte em madeira e lancha de alumínio, com condutor habilitado, destinados ao transporte fluvial em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação - Oriximiná/PA, em consonância com quantidades, especificações e condições constantes no Termo de Referência (Anexo I) do Instrumento Convocatório.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
[LICITANET] - Contratação de empresa qualificada para fornecer serviços de locação de barco de médio porte em madeira e lancha de alumínio, com condutor habilitado, destinados ao transporte fluvial em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação - Oriximiná/PA, em consonância com quantidades, especificações e condições constantes no Termo de Referência (Anexo I) do Instrumento Convocatório.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 09/05/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO TIPO (BARCO).
Especificação: Com capacidade conforme especificação para até 50 (cinquenta) passageiros; Motor de no mínimo 114 HP; Armadores para rede, camarotes, no mínimo 2 (dois) banheiros, serviço de rádio, coletes salva-vidas; extintor de incendio; Iluminação completa em total funcionamento, com a devida tripulação habilitada. #4128907 · sem CATMAT | 720 HORA | R$ 573,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LANCHA DE ALUMINIO.
Especificação: Com capacidade mínima de 12 (doze) passageiros; Motor de no mínimo 150 HP; Assentos com poltronas, banheiro, serviço de rádio, coletes salva-vidas; extintor de incendio; Lancha Rápida coberta, com condutor habilitado. #4128908 · sem CATMAT | 1.650 HORA | R$ 820,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 51% sobre o valor estimado, contra 16,9% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ORIXIMINA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).