Adesão à Ata de Registro de Preços nº 04-2024/COMUPE, para Aquisição de um veículo pick-up, cabine dubla, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Publicidade do edital ausente ou invertidadivulgação após abrirEdital divulgado 162 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- indício fortever detalhe →78% dos 51 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Adesão à Ata de Registro de Preços nº 04-2024/COMUPE, para Aquisição de um veículo pick-up, cabine dubla, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 13/08/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Veículo novo, tipo Pick-UP , 4 x2 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: Veículo novo, tipo ?Pick-UP? zero quilômetro ? Modelo: ano da solicitação ou superior, 4 portas, capacidade 5 passageiros, incluindo o motorista, cor branca, combustível: flex/ alcool e gasolina, air bag frontal para motorista e passageiro, freios ABS, rodas de aço R 16, ar condicionado analógico ou digital, direção hidráulica ou elétrica, vidros elétricos dianteiros e traseiros, retrovisores manuais ou elétricos com acionamento interno, protetor de motor e cárter, cintos de segurança dianteiros e traseiros com 3 pontas, travas elétricas, câmbio de transmissão automatico, motor 180 CAVALOS DE POTÊNCIA, tração 4x2, no mínimo, bancos em tecido: jogo de tapetes, Sistema com predisposição para som contendo autofalante instalação eletrica e antena de acordo com as normas brasileiras, sistema de alarme antifurto, distância mínima entre eixos de 2990 mm, jogos de tapetes de borracha, equipado com todos os acessórios de segurança exigidos pela legislação de trânsito vigente. #1 · sem CATMAT | 1 UND | R$ 149.848,11 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado 162 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- Indício de PUBLICIDADE (DIGIWHIST/opentender — call for tender publication), não de mérito da contratação.
- Divulgação posterior à abertura indica inconsistência de datas no registro; confirmar no portal do órgão.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.