Chamada Pública para a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações (Cooperativas e Associações), destinados à alimentação escolar dos alunos da educação básica no ano letivo de 2026, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os gêneros alimentícios serão utilizados nas etapas de ensino de Creche I e II, Pré-Escola I e II, Ensino Fundamental I e II, Educação em Tempo Integral e Atendimento Educacional Especializado (AEE), no município de Riacho da Cruz, Rio Grande do Norte, conforme disposto no art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções CD/FNDE n.º 06, de 08 de maio de 2020 , n.º 21, de 16 de novembro de 2021 e Resolução CD/FNDE n.º 3, de 4 de fevereiro de 2025
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →96% dos 188 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 100/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Chamada Pública para a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações (Cooperativas e Associações), destinados à alimentação escolar dos alunos da educação básica no ano letivo de 2026, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os gêneros alimentícios serão utilizados nas etapas de ensino de Creche I e II, Pré-Escola I e II, Ensino Fundamental I e II, Educação em Tempo Integral e Atendimento Educacional Especializado (AEE), no município de Riacho da Cruz, Rio Grande do Norte, conforme disposto no art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções CD/FNDE n.º 06, de 08 de maio de 2020 , n.º 21, de 16 de novembro de 2021 e Resolução CD/FNDE n.º 3, de 4 de fevereiro de 2025
- modalidade
- Credenciamento
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 11/06/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Goma de mandioca hidratada,. Especificação: Goma de mandioca hidratada, para preparo de tapioca, produto extraído da mandioca, solta, macia e de boa qualidade. O produto deverá ser composto apenas por fécula de mandioca e água, sem adição de conservantes e sal, sem glúten, sendo 100% natural, embaladas individualmente em embalagem plástica e resistente, com peso líquido de 1 kg, apresentando cor, cheiro e sabor característicos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade e quantidade do produto. O prazo de validade no recebimento deve ser de, no mínimo, de 2 (dois) meses, a contar da data de entrega. Especificações com base na resolução 12/1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos (CNNPA). #1 · sem CATMAT | 1.370 KG | R$ 10,44 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ARROZ BRANCO. Especificação: pacote com 1kg. #2 · sem CATMAT | 1.170 PCT | R$ 6,99 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Coentro,. Especificação: Coentro, com folhas e caules inteiros, in natura, de coloração verde uniforme, bem desenvolvidos e com aparência fresca, apresentando sabor e odor característicos do alimento, isenta de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Deverá ser acondicionada em embalagem transparente e atóxica. O produto deverá ser transportado conforme as normas técnicas da ANVISA, com as especificações estabelecidas na Resolução nº 12/1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos. #3 · sem CATMAT | 270 KG | R$ 20,10 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cebolinha,. Especificação: Cebolinha, com folhas inteiras, in natura, frescas e de coloração verde uniforme, apresentando sabor e odor característicos do alimento, isenta de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Deverá ser acondicionada em embalagem transparente e atóxica. O produto deverá ser transportado conforme as normas técnicas da ANVISA, com as especificações estabelecidas na Resolução nº 12/1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos. #4 · sem CATMAT | 140 KG | R$ 22,13 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Pimenta de cheiro,. Especificação: Pimenta de cheiro, in natura, de primeira qualidade, tamanho uniforme, sem lesões de origem física ou mecânica (perfurações e cortes), apresentando sabor e odor característicos do alimento, isenta de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte. O produto deverá ser transportado conforme as normas técnicas da ANVISA, com as especificações estabelecidas na Resolução nº 12/1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos. #5 · sem CATMAT | 190 KG | R$ 14,13 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Colorífico em pó,. Especificação: Colorífico em pó, de boa qualidade, a base natural de urucum, deve ser constituído de matéria prima de boa qualidade e apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto. Não deverá ter adição de sal, açúcar ou outros ingredientes. Deverá ser acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico e transparente, contendo peso líquido de 100 g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade e quantidade do produto. O prazo de validade, no recebimento, deve ser de, no mínimo, 6 (seis) meses a contar da data de entrega. Especificações conforme orientações da Resolução nº 12/1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos (CNNPA). #6 · sem CATMAT | 840 UND | R$ 3,73 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Farinha de mandioca,. Especificação: Farinha de mandioca, grupo seca, sem glúten, subgrupo fina, de boa qualidade. Produto obtido pela ligeira torração da raladura das raízes de mandioca previamente descascada, isentas do radical cianeto, matéria terrosa, fungos ou parasitas, livre da umidade e fragmentos estranhos. Deverá estar acondicionada em embalagem fechada e atóxica, com peso líquido de 1 kg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade e quantidade do produto. O prazo de validade, no recebimento, deve ser de, no mínimo, 6 (seis) meses a contar da data de entrega. Especificações conforme orientações da Resolução nº 12/1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos (CNNPA). #7 · sem CATMAT | 750 KG | R$ 10,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Abacaxi pérola,. Especificação: Abacaxi pérola, de primeira qualidade, in natura, inteiro, polpa firme e intacta, de tamanhos uniformes (médio a grande), apresentando cor, sabor e odor característicos do alimento. Quanto à aparência, deve ter atingido o grau máximo de tamanho, ser fresco e apresentar grau de maturação que permita suportar a manipulação, sem sujidades ou corpos estranhos, sem danos por lesões físicas ou químicas, isenta de partes pútridas, sujidades, parasitas, larvas ou terra aderida à superfície externa. O produto deverá ser transportado conforme as normas técnicas da ANVISA, com as especificações estabelecidas na Resolução nº 12/1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos. #8 · sem CATMAT | 1.740 KG | R$ 12,07 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Banana, tipo pacovan ou prata,. Especificação: Banana, tipo pacovan ou prata, de primeira qualidade, in natura, em pencas, polpa firme e intacta, apresentando cor, sabor e odor característicos do alimento. Quanto à aparência, deve ter atingido o grau máximo de tamanho, ser fresco e apresentar grau de maturação que permita suportar a manipulação, sem sujidades ou corpos estranhos, sem danos por lesões físicas ou químicas, isenta de partes pútridas, sujidades, parasitas, larvas ou terra aderida à superfície externa. O produto deverá ser transportado conforme as normas técnicas da ANVISA, com as especificações #9 · sem CATMAT | 3.130 KG | R$ 7,32 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Goiaba, in natura,. Especificação: Goiaba, in natura, de primeira qualidade, inteiras, firmes e com brilho, casca integra e sem manchas, apresentando cor, sabor e odor característicos do alimento. Quanto à aparência, deve ter atingido o grau máximo de tamanho, ser fresco e apresentar grau de maturação que permita suportar a manipulação, sem sujidades ou corpos estranhos, sem danos por lesões físicas ou químicas, isenta de partes pútridas, sujidades, parasitas, larvas ou terra aderida à superfície externa. O produto deverá ser transportado conforme as normas técnicas da ANVISA, com as especificações estabelecidas na Resolução nº 12/1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos. #10 · sem CATMAT | 840 KG | R$ 7,07 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Laranja,. Especificação: Laranja, de primeira qualidade, in natura, casca lisa, polpa firme e intacta, de coloração e tamanhos uniformes, apresentando sabor e odor característicos do alimento. Quanto à aparência, deve ter atingido o grau máximo de tamanho, ser fresco e apresentar grau de maturação que permita suportar a manipulação, sem sujidades ou corpos estranhos, sem danos por lesões físicas ou químicas, isenta de partes pútridas, sujidades, parasitas, larvas ou terra aderida à superfície externa. O produto deverá ser transportado conforme as normas técnicas da ANVISA, com as especificações estabelecidas na Resolução nº 12/1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos. #11 · sem CATMAT | 1.620 KG | R$ 6,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Mamão formosa,. Especificação: Mamão formosa, de primeira qualidade, in natura, inteiro, polpa firme e intacta, de tamanhos uniformes (médio a grande), apresentando cor, sabor e odor característicos do alimento. Quanto à aparência, deve ter atingido o grau máximo de tamanho, ser fresco e apresentar grau de maturação que permita suportar a manipulação, sem sujidades ou corpos estranhos, sem danos por lesões físicas ou químicas, isenta de partes pútridas, sujidades, parasitas, larvas ou terra aderida à superfície externa. O produto deverá ser transportado conforme as normas técnicas da ANVISA, com as especificações estabelecidas na Resolução nº 12/1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos. #12 · sem CATMAT | 2.410 KG | R$ 5,30 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Manga, tipo espada ou palmer,. Especificação: Manga, tipo espada ou palmer, de primeira qualidade, in natura, graúda, casca integra, sem manchas, sem rupturas e pancadas na casca, de tamanho uniforme, apresentando cor, sabor e odor característicos do alimento. Quanto à aparência, deve ter atingido o grau máximo de tamanho, ser fresco e apresentar grau de maturação que permita suportar a manipulação, sem sujidades ou corpos estranhos, sem danos por lesões físicas ou químicas, isenta de partes pútridas, sujidades, parasitas, larvas ou terra aderida à superfície externa. O produto deverá ser transportado conforme as normas técnicas da ANVISA, com as especificações estabelecidas na Resolução nº 12/1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos. #13 · sem CATMAT | 2.790 KG | R$ 5,38 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Melancia,. Especificação: Melancia, redonda, bem desenvolvida, de primeira qualidade, in natura, de tamanho uniforme (médio a grande), apresentando cor, sabor e odor característicos do alimento. Quanto à aparência, deve ter atingido o grau máximo de tamanho, ser fresco e apresentar grau de maturação que permita suportar a manipulação, sem sujidades ou corpos estranhos, sem danos por lesões físicas ou químicas, isenta de partes pútridas, sujidades, parasitas, larvas ou terra aderida à superfície externa. O produto deverá ser transportado conforme as normas técnicas da ANVISA, com as especificações estabelecidas na Resolução nº 12/1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos. #14 · sem CATMAT | 3.960 KG | R$ 4,55 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Melão amarelo,. Especificação: Melão amarelo, in natura, de primeira qualidade, inteiro, firme, tamanhos uniformes (médio a grande), casca integra e sem manchas. Quanto à aparência, deve ter atingido o grau máximo de tamanho, ser fresco e apresentar grau de maturação que permita suportar a manipulação, sem sujidades ou corpos estranhos, sem danos por lesões físicas ou químicas, isenta de partes pútridas, sujidades, parasitas, larvas ou terra aderida à superfície externa. O produto deverá ser transportado conforme as normas técnicas da ANVISA, com as especificações estabelecidas na Resolução nº 12/1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos. #15 · sem CATMAT | 1.651 KG | R$ 5,35 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Abóbora de leite ou cabotiá,. Especificação: Abóbora de leite ou cabotiá, madura, de qualidade, in natura, inteira, com polpa firme e intacta, primeira de tamanhos uniformes (médio a grande). Quanto à aparência, deve ter atingido o grau máximo de tamanho, ser fresco e apresentar grau de maturação que permita suportar a manipulação, sem sujidades ou corpos estranhos, sem danos por lesões físicas ou químicas, isenta de partes pútridas, sujidades, parasitas, larvas ou terra aderida à superfície externa. O produto deverá ser transportado conforme as normas técnicas da ANVISA, com as especificações estabelecidas na Resolução nº 12/1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos. #16 · sem CATMAT | 640 KG | R$ 5,92 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Batata doce,. Especificação: Batata doce, in natura, de primeira qualidade, bem desenvolvida, firme e intacta, sem rama, fresca, tamanho uniforme, apresentando cor, sabor e odor característicos do alimento. Quanto à aparência, deve ter atingido o grau máximo de tamanho, ser fresco e apresentar grau de maturação que permita suportar a manipulação, sem sujidades ou corpos estranhos, sem danos por lesões físicas ou químicas, isenta de partes pútridas, sujidades, parasitas, larvas ou terra aderida à superfície externa. O produto deverá ser transportado conforme as normas técnicas da ANVISA, com as especificações estabelecidas na Resolução nº 12/1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos. #17 · sem CATMAT | 680 KG | R$ 6,89 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Beterraba,. Especificação: Beterraba, in natura, tamanho médio, produtos limpos, de primeira qualidade, intacta e firme, sem defeitos, apresentando cor, sabor e odor característicos do alimento. Quanto à aparência, deve ter atingido o grau máximo de tamanho, ser fresco e apresentar grau de maturação que permita suportar a manipulação, sem sujidades ou corpos estranhos, sem danos por lesões físicas ou químicas, isenta de partes pútridas, sujidades, parasitas, larvas ou terra aderida à superfície externa. O produto deverá ser transportado conforme as normas técnicas da ANVISA, com as especificações estabelecidas na Resolução nº 12/1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos. #18 · sem CATMAT | 110 KG | R$ 10,68 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cenoura,. Especificação: Cenoura, in natura, limpa, de primeira qualidade, graúdas, lisa, firme e intacta, apresentando cor, sabor e odor característicos do alimento, isenta de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte. O produto deverá ser transportado conforme as normas técnicas da ANVISA, com as especificações estabelecidas na Resolução nº 12/1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos. #19 · sem CATMAT | 985 KG | R$ 10,82 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cebola branca,. Especificação: Cebola branca, in natura, de tamanho médio, limpa, de primeira qualidade, com casca protetora, firme e intacta, apresentando cor, sabor e odor característicos do alimento, isenta de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte. O produto deverá ser transportado conforme as normas técnicas da ANVISA, com as especificações estabelecidas na Resolução nº 12/1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos. #20 · sem CATMAT | 980 KG | R$ 8,74 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Mandioca,. Especificação: Mandioca, de primeira qualidade, in natura, com casca, tamanho uniforme, bem desenvolvida, apresentando sabor e odor característicos do alimento, isenta de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte. O produto deverá ser transportado conforme as normas técnicas da ANVISA, com as especificações estabelecidas na Resolução nº 12/1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos. #21 · sem CATMAT | 580 KG | R$ 7,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Tomate,. Especificação: Tomate, de primeira qualidade, in natura, inteiro, polpa firme e intacta, coloração e tamanhos uniformes (médio a grande), apresentando cor, sabor e odor característicos do alimento. Quanto à aparência, deve ter atingido o grau máximo de tamanho, ser fresco e apresentar grau de maturação que permita suportar a manipulação, sem sujidades ou corpos estranhos, sem danos por lesões físicas ou químicas, isenta de partes pútridas, sujidades, parasitas, larvas ou terra aderida à superfície externa. O produto deverá ser transportado conforme as normas técnicas da ANVISA, com as especificações estabelecidas na Resolução nº 12/1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos. #22 · sem CATMAT | 990 KG | R$ 9,78 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Pimentão,. Especificação: Pimentão, in natura, de primeira qualidade, tamanho uniforme, sem lesões de origem física ou mecânica (perfurações e cortes), apresentando sabor e odor característicos do alimento, isenta de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte. O produto deverá ser transportado conforme as normas técnicas da ANVISA, com as especificações estabelecidas na Resolução nº 12/1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos. #23 · sem CATMAT | 350 KG | R$ 8,96 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Feijão carioca,. Especificação: Feijão carioca, tipo 1, constituído de, no mínimo, 90% de grãos na cor característica, a variedade correspondente de grãos inteiros e selecionados, sadios, novos, isento de material terroso, sujidades e misturas de outras espécies, com umidade permitida de 15%. Deverá estar acondicionado em embalagem atóxica, limpa, não violada e resistente, com peso líquido de 1 kg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade e quantidade do produto. O prazo de validade, no recebimento, deve ser de, no mínimo, 6 (seis) meses a contar da data de entrega. Especificações conforme orientações da Resolução nº 12/1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos (CNNPA). #24 · sem CATMAT | 780 KG | R$ 11,57 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Feijão de corda,. Especificação: Feijão de corda, tipo 1, constituído de, no mínimo, 90% de grãos na cor característica, a variedade correspondente de grãos inteiros e selecionados, sadios, novos, isento de material terroso, sujidades e misturas de outras espécies, com umidade permitida de 15%. Deverá estar acondicionado em embalagem atóxica, limpa, não violada e resistente, com peso líquido de 1 kg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade e quantidade do produto. O prazo de validade, no recebimento, deve ser de, no mínimo, 6 (seis) meses a contar da data de entrega. Especificações conforme orientações da Resolução nº 12/1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos (CNNPA). #25 · sem CATMAT | 450 KG | R$ 10,73 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
POLPA DE FRUTA SABOR MANGA. Especificação: pacote com 1KG. #26 · sem CATMAT | 2.130 KG | R$ 13,40 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Polpa de fruta sabor acerola 1kg. Especificação: Polpa de fruta sabor acerola 1kg #27 · sem CATMAT | 2.130 KG | R$ 13,04 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Polpa de fruta sabor cajarana 1kg. Especificação: Polpa de fruta sabor cajarana 1kg #28 · sem CATMAT | 1.940 KG | R$ 13,16 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Polpa de fruta sabor goiaba 1kg. Especificação: Polpa de fruta sabor goiaba 1kg #29 · sem CATMAT | 2.130 KG | R$ 13,42 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Alface tipo crespa,. Especificação: Alface tipo crespa, fresca, íntegra, de primeira qualidade, intacta e firme, com folhas frescas e viçosas, sem perfurações ou cortes, de tamanho e coloração uniformes, apresentando cor, sabor e odor característicos do alimento, isenta de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Deverá ser acondicionada em embalagem transparente e atóxica. O produto deverá ser transportado conforme as normas técnicas da ANVISA, com as especificações estabelecidas na Resolução nº 12/1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos. #30 · sem CATMAT | 120 KG | R$ 19,57 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Repolho branco,. Especificação: Repolho branco, cabeças fechadas, de boa qualidade, sem ferimentos, firmes, sem manchas, apresentando sabor e odor característicos do alimento, isenta de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte. O produto deverá ser transportado conforme as normas técnicas da ANVISA, com as especificações estabelecidas na Resolução nº 12/1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos. #31 · sem CATMAT | 135 UND | R$ 11,49 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Arroz vermelho,. Especificação: Arroz vermelho, de primeira qualidade. Acondicionado em embalagem plástica, com identificação do produto, peso líquido de 1 kg e com prazo de validade. Prazo de validade mínima de 6 (seis) meses, a contar da data de entrega, com as especificações estabelecidas na Resolução nº 12/1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos. #32 · sem CATMAT | 385 KG | R$ 11,54 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinados à alimentação escolar dos alunos da educação básica no ano letivo de 2026, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os gêneros alimentícios serão utilizados nas etapas de ensino de Creche I e II, Pré-Escola I e II, Ensino Fundamental I e II, Educação em Tempo Integral, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Atendimento Educacional Especializado (AEE), no município de Riacho da Cruz, Rio Grande do Norte, conforme disposto na Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020 e nº 20, de 02 de dezembro de 2020. 06073752000169-1-000045/2026-000007 | vigente até 07/10/2027 |
Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinados à alimentação escolar dos alunos da educação básica no ano letivo de 2026, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os gêneros alimentícios serão utilizados nas etapas de ensino de Creche I e II, Pré-Escola I e II, Ensino Fundamental I e II, Educação em Tempo Integral, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Atendimento Educacional Especializado (AEE), no município de Riacho da Cruz, Rio Grande do Norte, conforme disposto na Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020 e nº 20, de 02 de dezembro de 2020. 06073752000169-1-000045/2026-000001 | vigente até 07/10/2027 |
Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinados à alimentação escolar dos alunos da educação básica no ano letivo de 2026, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os gêneros alimentícios serão utilizados nas etapas de ensino de Creche I e II, Pré-Escola I e II, Ensino Fundamental I e II, Educação em Tempo Integral, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Atendimento Educacional Especializado (AEE), no município de Riacho da Cruz, Rio Grande do Norte, conforme disposto na Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020 e nº 20, de 02 de dezembro de 2020. 06073752000169-1-000045/2026-000002 | vigente até 07/10/2027 |
Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinados à alimentação escolar dos alunos da educação básica no ano letivo de 2026, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os gêneros alimentícios serão utilizados nas etapas de ensino de Creche I e II, Pré-Escola I e II, Ensino Fundamental I e II, Educação em Tempo Integral, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Atendimento Educacional Especializado (AEE), no município de Riacho da Cruz, Rio Grande do Norte, conforme disposto na Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020 e nº 20, de 02 de dezembro de 2020. 06073752000169-1-000045/2026-000003 | vigente até 07/10/2027 |
Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinados à alimentação escolar dos alunos da educação básica no ano letivo de 2026, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os gêneros alimentícios serão utilizados nas etapas de ensino de Creche I e II, Pré-Escola I e II, Ensino Fundamental I e II, Educação em Tempo Integral, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Atendimento Educacional Especializado (AEE), no município de Riacho da Cruz, Rio Grande do Norte, conforme disposto na Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020 e nº 20, de 02 de dezembro de 2020. 06073752000169-1-000045/2026-000004 | vigente até 07/10/2027 |
Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinados à alimentação escolar dos alunos da educação básica no ano letivo de 2026, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os gêneros alimentícios serão utilizados nas etapas de ensino de Creche I e II, Pré-Escola I e II, Ensino Fundamental I e II, Educação em Tempo Integral, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Atendimento Educacional Especializado (AEE), no município de Riacho da Cruz, Rio Grande do Norte, conforme disposto na Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020 e nº 20, de 02 de dezembro de 2020. 06073752000169-1-000045/2026-000005 | vigente até 07/10/2027 |
Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinados à alimentação escolar dos alunos da educação básica no ano letivo de 2026, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os gêneros alimentícios serão utilizados nas etapas de ensino de Creche I e II, Pré-Escola I e II, Ensino Fundamental I e II, Educação em Tempo Integral, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Atendimento Educacional Especializado (AEE), no município de Riacho da Cruz, Rio Grande do Norte, conforme disposto na Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020 e nº 20, de 02 de dezembro de 2020. 06073752000169-1-000045/2026-000006 | vigente até 07/10/2027 |