Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da profissional JÚLIA ALEXANDRE BALSAMÃO, brasileira, arquiteta e urbanista, inscrita no CPF nº 128.323.646-08 e no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU sob o nº A193106-7, na qualidade de responsável técnica da empresa BALSAMÃO SILVA SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.171.615/0001-35, nome fantasia JÚLIA BALSAMÃO ARQUITETURA | INTERIORES | ENGENHARIA, para prestação de serviços técnicos profissionais especializados, consistentes na elaboração de projeto de interiores para mobiliário sob medida para os ambientes reformados da sede do Instituto de Previdência Municipal de Três Marias – IPREM
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Contrato(s) com acréscimo acima do teto do art. 125 da Lei 14.133.
- indício fortever detalhe →92% dos 72 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da profissional JÚLIA ALEXANDRE BALSAMÃO, brasileira, arquiteta e urbanista, inscrita no CPF nº 128.323.646-08 e no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU sob o nº A193106-7, na qualidade de responsável técnica da empresa BALSAMÃO SILVA SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.171.615/0001-35, nome fantasia JÚLIA BALSAMÃO ARQUITETURA | INTERIORES | ENGENHARIA, para prestação de serviços técnicos profissionais especializados, consistentes na elaboração de projeto de interiores para mobiliário sob medida para os ambientes reformados da sede do Instituto de Previdência Municipal de Três Marias – IPREM
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
elaboração de projeto de interiores para mobiliário sob medida para os ambientes reformados da sede do Instituto de Previdência Municipal de Três Marias – IPREM #1 · sem CATMAT | 1 SERVIÇO | R$ 9.600,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
- indício forte+200%Valor global +200% acima do inicial — ultrapassa até o teto de 50% (reforma) do art. 125 da Lei 14.133. Verificar amparo legal (parte pode ser reajuste, que não conta no limite).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.