Este procedimento tem por objeto o credenciamento de profissional médico especialista ou empresa na área de perícia médica, conforme legislação vigente, não havendo qualquer vínculo empregatício, tendo como escopo atestar as condições de saúde, diagnóstico, prognóstico, terapêutica e outras dos servidores ativos e inativos segurados do IPREM com finalidade de avaliar capacidade laborativa, para a instrução de processos administrativos de Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria Especial, Pensão por Morte, reavaliação periódica de aposentadorias por invalidez, conforme previsto na Lei Municipal n.º 1.945/2005 e suas alterações, bem como avaliação e emissão de laudo para Isenção de Imposto de Renda, pareceres em processos de compensação previdenciária (COMPREV) entre os regimes de previdência, assistência técnica judicial decorrente dos laudos emitidos e participar em Junta Médica para emissão de Relatório Pericial Conclusivo. O objeto inclui, ainda, a prestação de serviço nas hipóteses em que os laudos emitidos sejam objeto de questionamento judicial.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Contrato(s) com acréscimo acima do teto do art. 125 da Lei 14.133.
- indício fortever detalhe →92% dos 72 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Confira o preço de referência e os concorrentes prováveis antes de decidir entrar.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 100/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Este procedimento tem por objeto o credenciamento de profissional médico especialista ou empresa na área de perícia médica, conforme legislação vigente, não havendo qualquer vínculo empregatício, tendo como escopo atestar as condições de saúde, diagnóstico, prognóstico, terapêutica e outras dos servidores ativos e inativos segurados do IPREM com finalidade de avaliar capacidade laborativa, para a instrução de processos administrativos de Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria Especial, Pensão por Morte, reavaliação periódica de aposentadorias por invalidez, conforme previsto na Lei Municipal n.º 1.945/2005 e suas alterações, bem como avaliação e emissão de laudo para Isenção de Imposto de Renda, pareceres em processos de compensação previdenciária (COMPREV) entre os regimes de previdência, assistência técnica judicial decorrente dos laudos emitidos e participar em Junta Médica para emissão de Relatório Pericial Conclusivo. O objeto inclui, ainda, a prestação de serviço nas hipóteses em que os laudos emitidos sejam objeto de questionamento judicial.
- modalidade
- Credenciamento
- situação
- aberta
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 14/12/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
OUTROS SERVIÇOS DE SAÚDE HUMANA –
medicina do trabalho
Credenciar pessoas jurídicas e pessoas físicas para
prestação de serviço na área de perícia médica,
conforme legislação vigente, tendo como escopo
atestar as condições de saúde, diagnóstico,
prognóstico, terapêutica e outras dos servidores
ativos e inativos segurados do IPREM com finalidade
de avaliar capacidade laborativa, para a instrução de
processos administrativos de Aposentadoria por
Invalidez, Aposentadoria Especial, Pensão por
Morte, reavaliação periódica de aposentadorias por
invalidez, conforme previsto na Lei Municipal n.º
1.945/2005 e suas alterações, bem como avaliação
e emissão de laudo para Isenção de Imposto de
Renda, pareceres em processos de compensação
previdenciária (COMPREV) entre os regimes de
previdência, assistência técnica judicial decorrente
dos laudos emitidos e participar em Junta Médica
para emissão de Relatório Pericial Conclusivo.
O objeto inclui, ainda, a prestação de serviço nas
hipóteses em que os laudos emitidos sejam objeto
de questionamento judicial. #1 · sem CATMAT | 40 serviço | R$ 552,87 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- indício forte+1.900%Valor global +1900% acima do inicial — ultrapassa até o teto de 50% (reforma) do art. 125 da Lei 14.133. Verificar amparo legal (parte pode ser reajuste, que não conta no limite).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.