SOLICITA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO CABÍVEL VISANDO CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Homologado a 194.1% do valor estimado (sem desconto). Os pares da mesma modalidade/UF descontaram, na mediana, 0% (781 pares). Adjudicação colada ao teto pode indicar baixa disputa de preço.
- indício fortever detalhe →Período de decisão anômalohomologação 284d antes do fimHomologação registrada 284 dia(s) ANTES do encerramento das propostas — período de decisão negativo, sequência temporal impossível numa disputa real.
- indício fortever detalhe →97% dos 296 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
SOLICITA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO CABÍVEL VISANDO CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
- modalidade
- Credenciamento
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 30/12/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
PLANTÃO MÉDICO PSIQUIATRA - O Profissional/Prestador receberá o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) por plantão de 04 (quatro) horas, limitados a 1 (um) plantão semanal, com atendimento na sede da UBS do município de Nova Aurora-GO. #1 · sem CATMAT | 40 UN | R$ 800,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PLANTÃO – ODONTÓLOGO COM ATUAÇÃO EM PRÓTESE DENTÁRIA - O Profissional/Prestador receberá o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) por plantão de 04 (quatro) horas, limitados a 1 (um) plantão semanal, com atendimento no Centro de Saúde do município de Nova Aurora-GO. #2 · sem CATMAT | 40 UN | R$ 800,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
FARMACÊUTICO - O PROFISSIONAL / PRESTADOR RECEBERÁ O VALOR DE R$ 5.320,00 (CINCO MIL TREZENTOS E VINTE REAIS), POR 40 (QUARENTA) HORAS TRABALHADAS SEMANAIS. O FARMACÊUTICO DEVERÁ CUMPRIR AS HORAS DE TRABALHO NA UNIDADE DE SAÚDE DE NOVA AURORA - GO, CONFORME ESCALA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. #3 · sem CATMAT | 10 M | R$ 5.320,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - O profissional/prestador receberá o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) por 40 (quarenta) horas trabalhadas semanais e deverá cumprir as horas de trabalho na Unidade de Saúde de acordo com as metas e ações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde. #4 · sem CATMAT | 10 M | R$ 1.800,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TÉCNICA DE SAÚDE BUCAL - O profissional/prestador receberá o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por 40 (quarenta) horas trabalhadas semanais e deverá cumprir as horas de trabalho na Unidade de Saúde de acordo com as metas e ações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde. #5 · sem CATMAT | 10 M | R$ 2.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ODONTÓLOGO PARA ESF - ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA - O profissional/prestador receberá R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) mensal por 40 (quarenta) horas trabalhadas semanais. O odontólogo do ESF deve cumprir as metas de produtividades estabelecidas pelo programa ESF – Estratégia da Saúde da Família (consultas, visitas domiciliares, palestras, procedimentos nas unidades e assiduidade) exigidas pelo SUS) e tarefas correlatas, além de tratamento de canais, planejamento, preparo e confecção de próteses totais, próteses removíveis e próteses fixas. Elaboração e implantação de projetos educativos e preventivos nas escolas do município bem como casas dos idosos. Participação em atividades do hiperdia, atenção e elaboração de projetos de atenção a saúde bucal das gestantes do município, projeto educativo e preventivo a fumantes, diabéticos e doenças bucais. #6 · sem CATMAT | 10 M | R$ 4.700,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MÉDICA PEDIATRA - O profissional/prestador receberá R$ 10.000,00 (dez mil reais) por 10 (dez) horas trabalhadas semanais sendo remunerado ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a hora trabalhada e deverá cumprir as horas de trabalho no Centro de Saúde de Nova Aurora de acordo com as metas e ações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde. #7 · sem CATMAT | 10 M | R$ 10.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MÉDICO GINECOLOGISTA – O Médico Ginecologista deverá cumprir as horas de trabalho na Unidade de Saúde do município ou outros órgãos da municipalidade mediante planejamento prévio da Secretaria Municipal de Saúde, realizando consultas e atendimentos médicos, tratando pacientes, implementando ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais como coletivas e receberá o valor de até R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) mensais sendo remunerado o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por hora trabalhada. #8 · sem CATMAT | 10 M | R$ 11.500,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MÉDICO CLÍNICO GERAL - O profissional/prestador receberá R$ 18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais) por 80 (oitenta) horas mensais sendo remunerado o valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) a hora trabalhada e deverá cumprir as horas de trabalho no Centro de Saúde de Nova Aurora de acordo com as metas e ações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde. #9 · sem CATMAT | 10 M | R$ 18.400,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MÉDICO CLÍNICO GERAL COM ESPECIALIDADE EM ENDOCRINOLOGIA - O profissional/prestador receberá até R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) por até 20 (vinte) horas mensais sendo remunerado o valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) a hora trabalhada e deverá cumprir as horas de trabalho no Centro de Saúde de Nova Aurora de acordo com as metas e ações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde. #10 · sem CATMAT | 10 M | R$ 4.600,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MÉDICO CLÍNICO GERAL E CIRURGIÃO - O profissional ou prestador para atender in loco, no Centro de Saúde, com carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais, com atendimentos de consultas diversas prestadas diretamente ao usuário, realização de procedimentos diversos e pequenas cirurgias necessárias e possíveis na própria Unidade e receberá R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais) mensal por 10 (dez) horas trabalhadas semanais, sendo remunerado ao valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) a hora trabalhada. #11 · sem CATMAT | 10 M | R$ 9.200,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
NUTRICIONISTA PARA O FME - O profissional/prestador receberá o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por 30 horas semanais de acordo com o planejamento da Secretaria da Educação. Compete ao nutricionista responsável técnico (RT) seguir as normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar, acompanhar a aquisição de alimentos a preparação de refeições garantindo um cardápio com todos os nutrientes necessários, fazer testes de aceitabilidade das refeições com os estudantes, zelar pelo controle higiênico-sanitário das cozinhas e dos refeitórios, fazer avaliação nutricional de todos os alunos da rede de ensino municipal, ajudar na elaboração do edital de compras dos produtos que serão usados na alimentação escolar, formar mão de obra especializada no preparo das refeições com treinamento com as merendeiras periodicamente, promover a educação nutricional, elaborar e garantir o cumprimento dos cardápios e quantidade de produtos a serem adquiridos assumindo as atividades de planejamento, coor #12 · sem CATMAT | 10 M | R$ 3.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ASSISTENTE SOCIAL – PARA O CRAS - O Profissional/prestador deverá cumprir as horas de trabalho no CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) ou outros órgãos da municipalidade mediante planejamento prévio da Administração. Deverá executar as seguintes atribuições: Planejar, coordenar, orientar, supervisionar, executar e avaliar programas e projetos na área do serviço social, aplicados aos indivíduos, grupos e comunidades; Prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza social; Elaborar estudos e pareceres técnico para orientar a tomada de decisão dos processos de planejamento na organização. Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, analise e implantação de programas e projetos; Elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário; Mobilizar recursos comunitários para que sejam devidamente utilizados em beneficio da população, Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e Desempenhar outras atividades compatíveis com o cargo e receberá R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais) por 30 (trinta) horas trabalhadas semanais. #13 · sem CATMAT | 10 M | R$ 3.750,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
NUTRICIONISTA PARA UBS - Realizar o diagnóstico da situação alimentar e nutricional da população com a identificação de áreas geográficas e segmentos de maior risco aos agravos nutricionais, grupos em situação de insegurança alimentar e nutricional com base no sistema de vigilância alimentar e nutricional e em inquéritos locais e outras fontes de informação pertinentes, considerando a intersetorialidade e a multicausalidade da situação alimentar e tomada de decisões para as ações de nutrição e promoção de práticas alimentares saudáveis, Auxiliar na identificação de características domiciliares e familiares que orientem a detecção precoce de dificuldades que possam afetar o estado nutricional e a segurança alimentar e nutricional da família; Avaliar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e o Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações de saúde e de alimentação e nutrição e seu impacto na população; Desenvolver ações de distintas naturezas para a promoção de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do curso da vida e em respostas às principais demandas assistenciais quanto aos transtornos e aos distúrbios alimentares, estabelecendo
estratégias conjuntas com diferentes setores e atuando nos espaços sociais da comunidade; Elaborar, em conjunto com a equipe de saúde, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à alimentação e à nutrição, de acordo com protocolos de atenção
básica, organizando a referência e a contrarreferência. O profissional estará vinculado ao programa Qualifica APS Goiás devendo realizar atendimento compartilhado com os integrantes da equipe da Estratégia de Saúde da Família (ESF), atuar em conjunto com a ESF identificando demandas no território áreas e/ou população vulnerável, no planejamento e execução das atividades como por exemplo: visitas domiciliares, grupos terapêuticos, ações de promoção de saúde e prevenção de doenças e agravos, educação permanente em saúde além de outras necessidades identificadas e receberá o valor de R$ 2. #14 · sem CATMAT | 10 M | R$ 2.550,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CONSULTA COM MÉDICO PSIQUIÁTRICA - o Profissional/Prestador receberá o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por consulta, limitadas a no máximo 10 (dez) por mês, com atendimento em consultório localizado na cidade de Catalão ou outras cidades dentro ou fora do Estado. #15 · sem CATMAT | 100 UN | R$ 300,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ULTRANOSSOGRAFIA MORFOLÓGICA - o Profissional/Prestador receberá o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por exame, limitadas a no máximo 06 (seis) por mês, com atendimento em consultório localizado na cidade de Catalão ou outras cidades dentro ou fora do Estado. #16 · sem CATMAT | 60 UN | R$ 400,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ULTRASSONOGRAFIA TRANLUCENCIA NUCAL - o Profissional/Prestador receberá o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por exame, limitadas a no máximo 06 (seis) por mês, com atendimento em consultório localizado na cidade de Catalão ou outras cidades dentro ou fora do Estado. #17 · sem CATMAT | 60 UN | R$ 200,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA - o Profissional/Prestador receberá o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por exame, limitadas a no máximo 06 (seis) por mês, com atendimento em consultório localizado na cidade de Catalão ou outras cidades dentro ou fora do Estado. #18 · sem CATMAT | 60 UN | R$ 200,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA COM DOPPLER - o Profissional/Prestador receberá o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por exame, limitadas a no máximo 06 (seis) por mês, com atendimento em consultório localizado na cidade de Catalão ou outras cidades dentro ou fora do Estado. #19 · sem CATMAT | 60 UN | R$ 300,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CONSULTA COM MÉDICO ORTOPEDISTA - o Profissional/Prestador receberá o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por consulta, limitadas a no máximo 10 (dez) por mês, com atendimento em consultório localizado na cidade de Catalão ou outras cidades dentro ou fora do Estado. #20 · sem CATMAT | 100 UN | R$ 250,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
INFILTRAÇÃO ARTICULAR - O Profissional/Prestador receberá o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por sessão, limitadas a no máximo 03 (três) por mês, com atendimento em consultório localizado na cidade de Catalão ou outras cidades dentro ou fora do Estado. #21 · sem CATMAT | 30 UN | R$ 300,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
VISCO SUPLEMENTAÇÃO - O Profissional/Prestador receberá o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por sessão, limitadas a no máximo 02 (dois) por mês, com atendimento em consultório localizado na cidade de Catalão ou outras cidades dentro ou fora do Estado. #22 · sem CATMAT | 20 UN | R$ 1.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CONSULTA ANGIOLOGISTA - o Profissional/Prestador receberá o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por sessão, limitadas a no máximo 10 (dez) por mês, com atendimento em consultório localizado na cidade de Catalão ou outras cidades dentro ou fora do Estado. #23 · sem CATMAT | 100 UN | R$ 250,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ULTRASSONOGRAFIA VENOSO DE MEMBRO UNILATERAL COM DOPPLER - o Profissional/Prestador receberá o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por exame, limitadas a no máximo 10 (dez) por mês, com atendimento em consultório localizado na cidade de Catalão ou outras cidades dentro ou fora do Estado. #24 · sem CATMAT | 100 UN | R$ 250,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CONSULTA E PROCEDIMENTOS MÉDICA DERMATOLOGISTA - O Profissional/Prestador receberá o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por consulta de dermatologia médica, vedado atendimentos estéticos injustificados, limitadas a no máximo 10 (dez) por mês, Procedimento de crioterapia pequena no valor de R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais) limitados a 03 (três) por mês, crioterapia moderada no valor de R$ 320,00 (Trezentos e vinte reais) limitados a 03 (três) por mês, crioterapia extensa no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) limitados a 03 (três) por mês, Biopsia de Pele por fragmento retirado por punch no valor de R$ 360,00 (Trezentos e sessenta reais) limitados a 03 (três) por mês, Cauterização química (por grupo de até 05 lesões) R$ 260,00 (Duzentos e sessenta reais), limitados a 03 (três) por mês; Criocirurgia no valor de R$ 480,00 (Quatrocentos e oitenta reais) limitadas a 03 (três) por mês, Eletrocoagulação de Lesões de Pele Pequena no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais) limitadas a 02 (dois) por mês, Eletrocoagulação de Lesões de Pele Média no valor de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) limitadas a 02 (dois) por mês, Eletrocoagulação de Lesões de Pele Extensa no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) limitadas a 02 (dois) por mês, Exerese e Sutura de Lesões Pequena no valor de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais) limitados a 02 (dois) por mês, Exerese e Sutura de Lesões Grande no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) limitados a 02 (dois) por mês, Exerese e Enxerto no valor de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais) limitados a 01(Um) por mês, Incisão e drenagem de abscesso, hematoma ou panarício no valor de R$ 290,00 (Duzentos e noventa reais) limitados a 02 (dois) por mês, Exerese e Sutura de Hemangioma, Linfangioma ou Nevus (Até 5 Lesões) no valor de R$ 510,00 (Quinhentos e dez reais) limitados a 02 (dois) por mês, Exerese de Tumor Maligno de Pele no valor de R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais) limitados a 02 (dois) por mês, Exerese de Tumor Benigno ou Fistula no valor de R$ 500, #25 · sem CATMAT | 10 M | R$ 20.800,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SESSÕES DE FOTOTERAPIA - O Profissional/Prestador receberá o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por sessão de Fototerapia, limitadas a no máximo 10 (dez) por mês, com atendimento em consultório localizado na cidade de Catalão ou outras cidades dentro ou fora do Estado. #26 · sem CATMAT | 100 UN | R$ 50,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LABORATÓRIOS DE PRÓTESES DENTÁRIAS, PARA ATENDER AO PROGRAMA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONFORME AUTORIZAÇÃO DA, APROVADO POR MEIO DA PORTARIA N.º 668 DE 2020, E DEMAIS REGULAMENTOS ONDE O CREDENCIAMENTO DESTINA-SE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS À PACIENTES DO MUNICÍPIO, POR LABORATÓRIOS ESPECIALIZADOS:
- PRÓTESE PARCIAL MAXILAR REMOVÍVEL CR-Co, confeccionadas com armação metálica, grampos e acrilização.
- PRÓTESE PARCIAL MANDIBULAR REMOVÍVEL CR-Co , confeccionadas com armação metálica, grampos e acrilização.
- PRÓTESE FIXAS e/ou CORONÁRIAS POR UNIDADE: Confecção de pino intrarradiculares, blocos em resina Onlay/Inlay, provisórios, metalocerâmicas ou Emax
- PRÓTESE TOTAL MANDIBULAR, confeccionadas em resina acrílica, com a lingual incolor. Deverão montar os planos de cera para o registro de mordida, e montagem dos dentes em cera para prova antes da acrilização
- PRÓTESE TOTAL MAXILAR, confeccionadas em resina acrílica, com palato incolor. Deverão montar os planos de cera para o registro de mordida, e montagem dos dentes em cera para prova antes da acrilização.
RECEBERÁ ATÉ R$ 11.250,00 (Onze mil duzentos e cinquenta reais) mensal para confecções de no mínimo 20 próteses ao mês. #27 · sem CATMAT | 10 M | R$ 11.250,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Homologado a 194.1% do valor estimado (sem desconto). Os pares da mesma modalidade/UF descontaram, na mediana, 0% (781 pares). Adjudicação colada ao teto pode indicar baixa disputa de preço.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Homologação registrada 284 dia(s) ANTES do encerramento das propostas — período de decisão negativo, sequência temporal impossível numa disputa real. Divulgado em 21/02/2025, homologado em 21/03/2025.
- Homologação estimada pela MAIOR data de resultado dos itens vencedores — o PNCP não expõe uma data única de homologação do certame.
- Indício de DURAÇÃO da decisão (DIGIWHIST/opentender — length of decision period), não de mérito.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 21 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).