Contratação de artistas musicais para o evento cultural "Festa de Natal Um Pelo Outro Fazendo o Bem". A contratação de artistas regionais para a "Festa de Natal Um Pelo Outro Fazendo o Bem" na Rua Reverendo Peixoto da Silva, 140 – Jardim Rosana e a Rua Eurico de Azevedo Marques – PQ Araribá – São Paulo, justifica-se por diversos fatores estratégicos e culturais, alinhados aos objetivos de um evento comunitário e de celebração. Fortalecimento da Identidade Cultural Local: Estímulo à Economia
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →42% dos 144 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de artistas musicais para o evento cultural "Festa de Natal Um Pelo Outro Fazendo o Bem". A contratação de artistas regionais para a "Festa de Natal Um Pelo Outro Fazendo o Bem" na Rua Reverendo Peixoto da Silva, 140 – Jardim Rosana e a Rua Eurico de Azevedo Marques – PQ Araribá – São Paulo, justifica-se por diversos fatores estratégicos e culturais, alinhados aos objetivos de um evento comunitário e de celebração. Fortalecimento da Identidade Cultural Local: Estímulo à Economia
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Apresentação Artística / Musical / Canto / Coral Apresentação Artística / Musical / Canto / Coral #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 7.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Apresentação Artística / Musical / Canto / Coral Apresentação Artística / Musical / Canto / Coral #2 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 4.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Apresentação Artística / Musical / Canto / Coral Apresentação Artística / Musical / Canto / Coral #3 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 3.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Apresentação Artística / Musical / Canto / Coral Apresentação Artística / Musical / Canto / Coral #4 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 4.500,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Apresentação artística / musical / canto / coral Apresentação artística / musical / canto / coral #5 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 4.500,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.