Aquisição de Material Eletro Eltrônico (Pilhas e bateria), conforme descrição e quantidade no item 4, para atendimento à Secretaria do Tribunal de Justiça-TJMS, Gabinetes dos Desembargadores e 55 (cinquenta e cinco) Comarcas do PJMS, pelo período de 12 meses.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →77% dos 724 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- sem banda de preço para este item — chance segue só o perfil da disputa
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de Material Eletro Eltrônico (Pilhas e bateria), conforme descrição e quantidade no item 4, para atendimento à Secretaria do Tribunal de Justiça-TJMS, Gabinetes dos Desembargadores e 55 (cinquenta e cinco) Comarcas do PJMS, pelo período de 12 meses.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 21/01/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Bateria alcalina, 9 Volts, não contendo em sua fórmula chumbo, cádmo e mercúrio, embalagem cartela única, contendo 1 unidade. Marca de referência Panasonic, Rayovac, Phillips, Elgin ou similares.
Quantidade: 100 cartelas #912 · sem CATMAT | 100 cartela | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Pilha alcalina, modelo AA, 1,5 Volts, não contendo em sua fórmula chumbo, cádmo e mercúrio em níveis superiores aos aceitáveis/toleráveis. Embalagem cartela única, contendo 2 unidades. Marcas de referência: Panasonic, Rayovac, Phillips, Elgin ou similares.
Quantidade: 1.500 cartelas #913 · sem CATMAT | 1.500 cartela | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Pilha alcalina, modelo AAA, 1,5 Volts, não contendo em sua fórmula chumbo, cádmo e mercúrio em níveis superiores aos aceitáveis/toleráveis, embalagem cartela única, contendo 2 unidades. Marcas de referência: Panasonic, Rayovac, Phillips, Elgin ou similares.
Quantidade: 1.500 cartelas #914 · sem CATMAT | 1.500 cartela | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (FUNDO ESPECIAL PARA INSTALACAO, DESENVOLV. E APERF.DAS ATIVIDADES DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Registro de preços para futura e eventual de mobiliário corporativo padronizado na marca Flexform para o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período de 01 (um) ano. 05532085000172-1-000148/2025-000001 | vigente até 12/09/2026 |
Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de pintura para a realização de serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva nas edificações do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período de 01 ano. 05532085000172-1-000127/2025-000001 | vigente até 11/09/2026 |