Serviços de acolhimento institucional a pessoas em vulnerabilidade social e por determinação judicial - Autos nº 5001500-20.2024.8.24.0167/SCAcolhimento de S.V.M.L.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 79 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Serviços de acolhimento institucional a pessoas em vulnerabilidade social e por determinação judicial - Autos nº 5001500-20.2024.8.24.0167/SCAcolhimento de S.V.M.L.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Serviço de Assistencia Medica, Ambulatorial, Hospitalar e Diagnostico Serviço de Assistencia Medica, Ambulatorial, Hospitalar e Diagnostico - Assistencia Medica, Ambulatorial, Hospitalar e Diagnostico Contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de acolhimento institucional em Unidade de acolhimento, inserida na comunidade, destinado a jovens e adultos com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados que não dispõem de condições de auto sustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência.
Usuário: Sidinei Vilson Medeiros de Lima
Processo autos º 5001500-20.2024.8.24.0167
GRAU 02
Estima-se a contratação mensal no importe de R$ 9.000,00 (nove mil reais), por vaga de acolhimento grau 02 em residências inclusivas.
Com uma vigência contratual de 12 meses, o valor máximo estimado para o período de 12 meses é de R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais).
Demonstrativo do cálculo: R$ 9.000,00 x 12 = R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais).
Total Anual: R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais). #1 · sem CATMAT | 12 Unidade | R$ 9.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.