Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços especializados de acolhimento institucional, destinado ao atendimento idosos (as) com 60 anos ou mais, de ambos os sexos e/ou pessoa com deficiência de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência, conforme determinado na decisão judicial autos n° 5000260-04.2020.8.24.0242, nº 5000920-30.2022.8.24.0144, nº 0000634-12.2014.8.24.0050, nº 0900018-70.2018.8.24.0050, nº 0306450-82.2015.8.24.0011, de acordo com as especificações e condições descritas no Termo de Referência, no Termo de Inexigibilidade nº 07/2025-SAS, na proposta da CONTRATADA e documentos constantes no processo SAS 179/2025.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 85 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 75/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços especializados de acolhimento institucional, destinado ao atendimento idosos (as) com 60 anos ou mais, de ambos os sexos e/ou pessoa com deficiência de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência, conforme determinado na decisão judicial autos n° 5000260-04.2020.8.24.0242, nº 5000920-30.2022.8.24.0144, nº 0000634-12.2014.8.24.0050, nº 0900018-70.2018.8.24.0050, nº 0306450-82.2015.8.24.0011, de acordo com as especificações e condições descritas no Termo de Referência, no Termo de Inexigibilidade nº 07/2025-SAS, na proposta da CONTRATADA e documentos constantes no processo SAS 179/2025.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Acolhimento para idosos B. P. V. Auto nº 5023104-51.2019.4.04.7200 - GRAU 3 #1 · sem CATMAT | 24 Diaria | R$ 8.755,70 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Acolhimento e residência inclusiva para jovens e adultos com deficiência. J. M. E. A. Auto nº 0000287-28.2014.8.24.0163 - GRAU 2 #2 · sem CATMAT | 24 Diaria | R$ 8.014,24 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Acolhimento e residência inclusiva para jovens e adultos com deficiência. L. D. Auto nº 5005591-65.2022.8.24.0025 - GRAU 3 #3 · sem CATMAT | 24 Diaria | R$ 10.053,84 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Acolhimento e residência inclusiva para jovens e adultos com deficiência. P. D. Auto nº 0019399-25.2008.8.24.0023 - GRAU 3 #4 · sem CATMAT | 24 Diaria | R$ 8.303,31 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Acolhimento e residência inclusiva para jovens e adultos com deficiência. V. F. Auto nº 5001212-63.2021.8.24.0010 - GRAU 3 #5 · sem CATMAT | 24 Diaria | R$ 8.547,44 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.