Constitui objeto do presente contrato a contratação emergencial de empresa prestadora de serviço de acolhimento institucional de idosos com longa duração, conforme estabelecido nas medidas judiciais – Autos n. 5040542-68.2024.8.24.0008, de acordo com as especificações e condições descritas no Termo de Referência, na Dispensa de Licitação n. 06/2025, na proposta da CONTRATADA e documentos constantes no processo SAS 794/2025, partes indissociáveis deste instrumento.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 85 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Constitui objeto do presente contrato a contratação emergencial de empresa prestadora de serviço de acolhimento institucional de idosos com longa duração, conforme estabelecido nas medidas judiciais – Autos n. 5040542-68.2024.8.24.0008, de acordo com as especificações e condições descritas no Termo de Referência, na Dispensa de Licitação n. 06/2025, na proposta da CONTRATADA e documentos constantes no processo SAS 794/2025, partes indissociáveis deste instrumento.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Acolhimento e residência inclusiva para jovens e adultos com deficiência. Serviços de assistência social – instituição de longa permanência para jovens e adultos com deficiências. #1 · sem CATMAT | 12 Diaria | R$ 5.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.