Aquisição de Insumos alimentícios (café, açúcar, leite em pó, biscoito e achocolatado) para atender as demandas da ADEPARA
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Publicidade do edital ausente ou invertidadivulgação após abrirEdital divulgado 110 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- atençãover detalhe →46% dos 113 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 60/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de Insumos alimentícios (café, açúcar, leite em pó, biscoito e achocolatado) para atender as demandas da ADEPARA
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 26/11/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Café em pó, torrado e moído, embalagem tipo almofada, com 250 g, com escala sensorial mínima 5,5 pontos, comprovado através de Laudo emitido por laboratório credenciado por órgão público competente, de acordo com os padrões de qualidade das normas vigentes. Embalagem primária com rotulagem adequada, atóxicas e apropriada, em conformidade com a legislação vigente, com prazo de validade mínima do produto de 8 meses após o recebimento definitivo. Embalagem secundária apropriada. #1 · sem CATMAT | 6.000 PCT | R$ 14,60 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Açúcar, triturado, pacote com 1 kg. Embalagem primária com rotulagem adequada e prazo de validade do produto, atóxica e apropriada, em conformidade com a legislação vigente. Embalagem secundária plástica, transparente e atóxica, fardos com capacidade de 30 kg. Validade mínima de 8 meses após o recebimento definitivo. #2 · sem CATMAT | 3.135 PCT | R$ 6,46 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Leite, em pó, integral, embalado em pacote aluminado com 200g, procedência nacional, com valor energético mínimo 400 kcal para 100g do produto. A embalagem deverá informar as vitaminas que integram o leite, rendimento mínimo 6 litros e máximo de 8 litros para 1kg do produto. Embalagem primária atóxica e apropriada, com rotulagem adequada com prazo de validade do produto e selo SIF ou SIE, em conformidade com a legislação vigente. Embalagem secundária apropriada. Validade do produto mínima de 8 meses após o recebimento definitivo. #3 · sem CATMAT | 2.805 CX | R$ 14,80 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Biscoito de Água e Sal, pacote de 400 gramas. Embalagem primária atóxica e apropriada, com rotulagem adequada e prazo de validade do produto, em conformidade com a legislação vigente. Embalagem secundária em papelão apropriado. Validade mínima de 8 meses a partir do recebimento definitivo. #4 · sem CATMAT | 4.248 PCT | R$ 5,46 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Achocolatado em pó, instantâneo, a base de cacau em pó. Embalagem resistente de no mínimo 400g. Prazo de Validade mínimo de 8 meses a partir da data de entrega. lata ou pacote. #5 · sem CATMAT | 1.155 PCT | R$ 10,36 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 26,1% sobre o valor estimado, contra 17,1% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado 110 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- Indício de PUBLICIDADE (DIGIWHIST/opentender — call for tender publication), não de mérito da contratação.
- Divulgação posterior à abertura indica inconsistência de datas no registro; confirmar no portal do órgão.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO PARA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 5 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).