CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA CONTÁBIL, CORRESPONDENDO A ELABORAÇÃO DA CONTABILIDADE DESTE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, COM VISTA AO FIEL CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE E AS NORMAS E REGULAMENTOS DITADOS PELOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 12 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA CONTÁBIL, CORRESPONDENDO A ELABORAÇÃO DA CONTABILIDADE DESTE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, COM VISTA AO FIEL CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE E AS NORMAS E REGULAMENTOS DITADOS PELOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Consultoria e Assessoria - Orçamento consultoria técnica contábil especializada junto a tesouraria do Instituto, correspondendo a emissão de pareceres, consultoria sobre assuntos fiscais, financeiros e econômicos, bem como o acompanhamento de processos de gestão contábil junto ao TCE-PB, compreendendo:
a) Elaboração mensal de balancete, através de informações de execução orçamentária e financeira alimentadas pelo Setor de Contabilidade do Município;
b) Informação mensal do sistema SAGRES junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba;
c) Análise e envio do SAGRES DIÁRIO ao TCEPB;
d) Acompanhamento técnico das despesas com pessoal para atendimento dos limites previstos na LRF,
e) Consultoria e orientação técnica acerca da execução orçamentária e financeira para buscar o equilíbrio entre receita e despesa;
f) Consultoria e assessoramento técnico na Implementação dos procedimentos necessários para atender a nova contabilidade pública PCASP exigida pela Portaria MF nº 184/2008
#1 · sem CATMAT | 12 UNIDADE | R$ 7.500,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Consultoria e assessoria - orçamento Serviços técnicos especializados na área contábil na elaboração da Prestação de Contas Anual Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Bento #2 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 7.500,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.