Prestação do serviço de apoio de alimentação, por meio da exploração do serviço comercial de lanchonete, cumulada com a concessão onerosa de uso de bem imóvel.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →mercado nacionalmente competitivo (519 fornecedores no item), mas um só venceu os 16 itens do certame
- indício fortever detalhe →80% dos 665 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Um único fornecedor venceu todos os 16 itens com resultado deste pregão eletrônico. mercado nacionalmente competitivo (519 fornecedores no item), mas um só venceu os 16 itens do certame.
Proxy honesto: o PNCP publica só o vencedor homologado, não o nº de propostas — medimos vencedores distintos × profundidade do mercado nacional, não o nº de proponentes. Certame de item único não entra (vencedor único seria trivial). Método em /metodologia.
Prestação do serviço de apoio de alimentação, por meio da exploração do serviço comercial de lanchonete, cumulada com a concessão onerosa de uso de bem imóvel.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 12/06/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Água Mineral Natural #1 · sem CATMAT | 1 Garrafa 500,00 ML | R$ 2,48 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Suco #2 · sem CATMAT | 1 Copo 290,00 ML | R$ 6,52 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Suco #3 · sem CATMAT | 1 Copo 290,00 ML | R$ 5,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Suco #4 · sem CATMAT | 1 Copo 290,00 ML | R$ 6,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Bebidas Não Alcoólicas #5 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 2,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Mistura Alimentícia #6 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 3,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Refrigerante #7 · sem CATMAT | 1 Lata 350,00 ML | R$ 5,14 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Refrigerante #8 · sem CATMAT | 1 Lata 350,00 ML | R$ 4,74 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Refrigerante #9 · sem CATMAT | 1 Embalagem 200,00 ML | R$ 2,65 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Refrigerante #10 · sem CATMAT | 1 Embalagem 200,00 ML | R$ 2,95 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Salgados Diversos #11 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 5,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Salgados Diversos #12 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 8,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Doce Não Confeitado #13 · sem CATMAT | 1 Copo 300,00 ML | R$ 5,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Salgados Diversos #14 · sem CATMAT | 1 Embalagem 100,00 G | R$ 4,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Bolo Alimentício #15 · sem CATMAT | 1 Embalagem 200,00 G | R$ 4,01 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Bolo Alimentício #16 · sem CATMAT | 1 Embalagem 200,00 G | R$ 6,26 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Sinal não avaliável neste certame: valor estimado de R$ 75.07, abaixo de R$ 100 — o campo provavelmente não foi preenchido na fonte e não sustenta leitura de desconto. Nada aqui indica regularidade nem irregularidade — apenas que este método não se aplica a este caso.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Aquisição de medicamentos veterinários e farmacológicos. 05055128000176-1-000094/2026-000008 | vigente até 30/09/2027 |
Aquisição de medicamentos veterinários e farmacológicos. 05055128000176-1-000094/2026-000006 | vigente até 30/09/2027 |
Aquisição de medicamentos veterinários e farmacológicos. 05055128000176-1-000094/2026-000007 | vigente até 29/09/2027 |
Aquisição de medicamentos veterinários e farmacológicos. 05055128000176-1-000094/2026-000005 | vigente até 28/09/2027 |
Aquisição de medicamentos veterinários e farmacológicos. 05055128000176-1-000094/2026-000004 | vigente até 24/09/2027 |
Aquisição de Instrumentais Odontológicos destinado à CEO/CSTR/UFCG 05055128000176-1-000107/2026-000001 | vigente até 24/09/2027 |
Aquisição de Material hospitalar 05055128000176-1-000073/2026-000014 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de Material hospitalar 05055128000176-1-000073/2026-000015 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos veterinários e farmacológicos. 05055128000176-1-000094/2026-000001 | vigente até 22/09/2027 |
Aquisição de medicamentos veterinários e farmacológicos. 05055128000176-1-000094/2026-000002 | vigente até 22/09/2027 |
Aquisição de medicamentos veterinários e farmacológicos. 05055128000176-1-000094/2026-000003 | vigente até 22/09/2027 |
Aquisição de Material hospitalar 05055128000176-1-000073/2026-000013 | vigente até 15/09/2027 |
Aquisição de Material hospitalar 05055128000176-1-000073/2026-000011 | vigente até 14/09/2027 |
Aquisição de Material hospitalar 05055128000176-1-000073/2026-000012 | vigente até 14/09/2027 |
Aquisição de Material hospitalar 05055128000176-1-000073/2026-000010 | vigente até 11/09/2027 |
Aquisição de Material hospitalar 05055128000176-1-000073/2026-000009 | vigente até 10/09/2027 |
Aquisição de Material hospitalar 05055128000176-1-000073/2026-000007 | vigente até 10/09/2027 |
Aquisição de Material hospitalar 05055128000176-1-000073/2026-000006 | vigente até 10/09/2027 |
Aquisição de Material hospitalar 05055128000176-1-000073/2026-000008 | vigente até 10/09/2027 |
Aquisição de Material hospitalar 05055128000176-1-000073/2026-000005 | vigente até 04/09/2027 |