Aquisição de Medicamentos para suprir as necessidades do Hospital de Pequeno Porte de Oeiras do Pará
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →80% dos 1227 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de Medicamentos para suprir as necessidades do Hospital de Pequeno Porte de Oeiras do Pará
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 24/04/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
ACIDO ASCORBICO(VIT.C) 100MG, C/ 5ML, SOL. INJETAVEL #1 · sem CATMAT | 400 Ampola /Frasco | R$ 1,96 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ACIDO TRANEXAMICO 250MG, C/ 5ML, INJETAVEL #2 · sem CATMAT | 200 Ampola /Frasco | R$ 6,84 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ADRENALINA (EPINEFRINA) 1MG/ML, AMP C/ 1ML, INJETAVEL #3 · sem CATMAT | 200 Ampola /Frasco | R$ 2,79 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
AMOXICILINA 250MG/5ML, C/ 60ML, SUSPENSAO ORAL #4 · sem CATMAT | 15 Und/Frasco | R$ 20,73 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
AMOXICILINA 400MG + AC. CLAVULANICO 57MG, C/ 70ML,SUSP. ORAL #5 · sem CATMAT | 15 Und/Frasco | R$ 36,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
AMPICILINA SODICA 1000MG, PO LIOFILIZADO, F/A INJ. #6 · sem CATMAT | 200 Ampola /Frasco | R$ 6,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
AZITROMICINA 600MG, C/ 15ML, SUSPENSAO ORAL #7 · sem CATMAT | 15 Frasco | R$ 15,02 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BROMOPRIDA 10MG, C/ 2ML, INJETAVEL #8 · sem CATMAT | 200 Ampola /Frasco | R$ 3,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CLOPIDOGREL BISSULFITO 75MG, C/ 28 COMPRIMIDOS #9 · sem CATMAT | 80 Caixa/Frasco | R$ 33,56 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CEFALOTINA SODICA 1G, PO LIOFILIZADO, F/A INJ. #10 · sem CATMAT | 200 Ampola /Frasco | R$ 9,38 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CEFTRIAXONA 1G, PO LIOFILIZADO, F/A SOL. INJ. #11 · sem CATMAT | 600 Ampola /Frasco | R$ 18,44 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CETOPROFENO 100MG, 2ML, INJETAVEL INTRAMUSCULAR #12 · sem CATMAT | 300 Ampola /Frasco | R$ 4,25 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CETOPROFENO 100MG, F/A C/ PO LIOFILIZADO, INJETAVEL IV #13 · sem CATMAT | 300 Ampola /Frasco | R$ 6,83 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CIMETIDINA 150MG/ML, C/ 2ML, INJETÁVEL #14 · sem CATMAT | 300 Ampola /Frasco | R$ 2,16 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CLINDAMICINA 600MG, C/ 4ML, INJETAVEL #15 · sem CATMAT | 100 Ampola /Frasco | R$ 6,43 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CEFEPIMA 1G, PO LIOFILIZADO, F/A INJ. #16 · sem CATMAT | 200 Ampola /Frasco | R$ 14,26 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
COMPLEXO B 500MG, C/ 2ML, INJETAVEL #17 · sem CATMAT | 200 Ampola /Frasco | R$ 2,64 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CLORIDRATO DE ISOXSUPRINA 5MG, 2ML, INJETAVEL #18 · sem CATMAT | 200 Ampola /Frasco | R$ 15,55 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CAPTOPRIL 25MG, C/ 30 COMPRIMIDO #19 · sem CATMAT | 100 Caixa/Frasco | R$ 6,35 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
DEXAMETASONA 2MG, C/ 2ML, INJETAVEL #20 · sem CATMAT | 200 Ampola /Frasco | R$ 2,20 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
DEXAMETASONA 4MG/ML, 2,5ML, INJETAVEL #21 · sem CATMAT | 200 Ampola /Frasco | R$ 4,05 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
DIAZEPAM 10MG, C/ 2ML, INJETAVEL #22 · sem CATMAT | 200 Ampola /Frasco | R$ 1,76 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
DICLOFENACO DE POTASSIO 75MG, C/ 3ML, INJETAVEL #23 · sem CATMAT | 600 Ampola /Frasco | R$ 3,20 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
DIPIRONA SODICA 500MG/ML, C/ 2ML, SOL. INJ. #24 · sem CATMAT | 600 Ampola /Frasco | R$ 2,41 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ENOXAPARINA SÓDICA 60MG/0, 6ML. INJ. #25 · sem CATMAT | 50 Ampola /Frasco | R$ 29,30 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 4MG/ML+DIPIRONA SOD.500MG,5ML, INJE #26 · sem CATMAT | 700 Ampola /Frasco | R$ 3,09 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ESCOPOLAMINA BUTILBROMETRO 20MG/ML, 1ML, INJETAVEL #27 · sem CATMAT | 300 Ampola /Frasco | R$ 2,61 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
GENTAMICINA 40MG, C/ 1ML, INJETAVEL #28 · sem CATMAT | 200 Ampola /Frasco | R$ 2,06 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
GLICOSE 25%, 10ML, SOL. INJ. #29 · sem CATMAT | 500 Ampola /Frasco | R$ 0,63 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
GLICOSE 50%, 10ML, SOL. INJ. #30 · sem CATMAT | 500 Ampola /Frasco | R$ 0,74 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
HIDROCORTIZONA SUCCINATO SODICO 100MG, PO LIOFILIZADO #31 · sem CATMAT | 200 Ampola /Frasco | R$ 7,47 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
HIDROCORTIZONA 500MG/ML, PO LIOFILIZADO #32 · sem CATMAT | 200 Ampola /Frasco | R$ 9,46 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
HIDROXIDO DE FERRO SACARATO 20MG, C/5ML #33 · sem CATMAT | 50 Ampola /Frasco | R$ 21,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 10MG, 2ML, INJETAVEL #34 · sem CATMAT | 200 Ampola /Frasco | R$ 1,22 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
METRONIDAZOL A 5MG/ML, C/ 100ML, INJETAVEL - SISTEMA FECHADO #35 · sem CATMAT | 400 Ampola /Frasco | R$ 10,48 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MORFINA 10MG/ML, C/ 1ML, INJETAVEL #36 · sem CATMAT | 400 Ampola /Frasco | R$ 3,46 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
NIFEDIPINA 10MG, C/ 30 COMPRIMIDOS #37 · sem CATMAT | 210 Und/Frasco | R$ 0,59 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
NIFEDIPINA 20MG, COMPRIMIDO #38 · sem CATMAT | 210 Und/Frasco | R$ 0,69 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
OXACILINA 500MG, PO LIOFILIZADO, F/A INJ. #39 · sem CATMAT | 200 Ampola /Frasco | R$ 7,01 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PROMETAZINA 25MG, C/ 2ML, INJETAVEL #40 · sem CATMAT | 150 Ampola /Frasco | R$ 5,19 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SALBUTAMOL SULFATO 100MCG/DOSE, C/ 200 DOSES, AEROSOL #41 · sem CATMAT | 15 Und/Frasco | R$ 23,47 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SIMETICONA 75MG/ML, 15ML, GOTAS #42 · sem CATMAT | 250 Und/Frasco | R$ 6,09 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
GENTAMICINA 20MG/ML, C/ 1ML, SOL. INJ. #43 · sem CATMAT | 250 Ampola /Frasco | R$ 1,93 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 27,7% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE PUBLICA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 6 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Aquisição de medicamentos constantes do rol de especialidades farmacêuticas do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), constantes na Portaria GM/MS 1554/2013 de 30 de julho de 2013 e suas atualizações, para atendimento de pacientes cadastrados nas Unidades Dispensadoras de Medicamentos Especializados da SESPA (UDME’s), e para atendimento das demandas judiciais referentes aos itens incorporados, pelo período de 12 meses 05054929000117-1-000244/2026-000001 | vigente até 27/09/2027 |
Aquisição de medicamentos constantes do rol de especialidades farmacêuticas do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), constantes na Portaria GM/MS 1554/2013 de 30 de julho de 2013 e suas atualizações, para atendimento de pacientes cadastrados nas Unidades Dispensadoras de Medicamentos Especializados da SESPA (UDME’s), e para atendimento das demandas judiciais referentes aos itens incorporados, pelo período de 12 meses 05054929000117-1-000244/2026-000007 | vigente até 27/09/2027 |
Aquisição de medicamentos constantes do rol de especialidades farmacêuticas do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), constantes na Portaria GM/MS 1554/2013 de 30 de julho de 2013 e suas atualizações, para atendimento de pacientes cadastrados nas Unidades Dispensadoras de Medicamentos Especializados da SESPA (UDME’s), e para atendimento das demandas judiciais referentes aos itens incorporados, pelo período de 12 meses 05054929000117-1-000244/2026-000003 | vigente até 27/09/2027 |
Aquisição de medicamentos constantes do rol de especialidades farmacêuticas do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), constantes na Portaria GM/MS 1554/2013 de 30 de julho de 2013 e suas atualizações, para atendimento de pacientes cadastrados nas Unidades Dispensadoras de Medicamentos Especializados da SESPA (UDME’s), e para atendimento das demandas judiciais referentes aos itens incorporados, pelo período de 12 meses 05054929000117-1-000244/2026-000004 | vigente até 27/09/2027 |
Aquisição de medicamentos constantes do rol de especialidades farmacêuticas do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), constantes na Portaria GM/MS 1554/2013 de 30 de julho de 2013 e suas atualizações, para atendimento de pacientes cadastrados nas Unidades Dispensadoras de Medicamentos Especializados da SESPA (UDME’s), e para atendimento das demandas judiciais referentes aos itens incorporados, pelo período de 12 meses 05054929000117-1-000244/2026-000010 | vigente até 27/09/2027 |
Aquisição de medicamentos constantes do rol de especialidades farmacêuticas do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), constantes na Portaria GM/MS 1554/2013 de 30 de julho de 2013 e suas atualizações, para atendimento de pacientes cadastrados nas Unidades Dispensadoras de Medicamentos Especializados da SESPA (UDME’s), e para atendimento das demandas judiciais referentes aos itens incorporados, pelo período de 12 meses 05054929000117-1-000244/2026-000009 | vigente até 27/09/2027 |
Aquisição de medicamentos constantes do rol de especialidades farmacêuticas do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), constantes na Portaria GM/MS 1554/2013 de 30 de julho de 2013 e suas atualizações, para atendimento de pacientes cadastrados nas Unidades Dispensadoras de Medicamentos Especializados da SESPA (UDME’s), e para atendimento das demandas judiciais referentes aos itens incorporados, pelo período de 12 meses 05054929000117-1-000244/2026-000011 | vigente até 27/09/2027 |
Aquisição de medicamentos constantes do rol de especialidades farmacêuticas do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), constantes na Portaria GM/MS 1554/2013 de 30 de julho de 2013 e suas atualizações, para atendimento de pacientes cadastrados nas Unidades Dispensadoras de Medicamentos Especializados da SESPA (UDME’s), e para atendimento das demandas judiciais referentes aos itens incorporados, pelo período de 12 meses 05054929000117-1-000244/2026-000002 | vigente até 27/09/2027 |
Aquisição de medicamentos constantes do rol de especialidades farmacêuticas do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), constantes na Portaria GM/MS 1554/2013 de 30 de julho de 2013 e suas atualizações, para atendimento de pacientes cadastrados nas Unidades Dispensadoras de Medicamentos Especializados da SESPA (UDME’s), e para atendimento das demandas judiciais referentes aos itens incorporados, pelo período de 12 meses 05054929000117-1-000244/2026-000006 | vigente até 27/09/2027 |
Aquisição de medicamentos constantes do rol de especialidades farmacêuticas do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), constantes na Portaria GM/MS 1554/2013 de 30 de julho de 2013 e suas atualizações, para atendimento de pacientes cadastrados nas Unidades Dispensadoras de Medicamentos Especializados da SESPA (UDME’s), e para atendimento das demandas judiciais referentes aos itens incorporados, pelo período de 12 meses 05054929000117-1-000244/2026-000005 | vigente até 27/09/2027 |
Aquisição de medicamentos constantes do rol de especialidades farmacêuticas do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), constantes na Portaria GM/MS 1554/2013 de 30 de julho de 2013 e suas atualizações, para atendimento de pacientes cadastrados nas Unidades Dispensadoras de Medicamentos Especializados da SESPA (UDME’s), e para atendimento das demandas judiciais referentes aos itens incorporados, pelo período de 12 meses 05054929000117-1-000244/2026-000008 | vigente até 27/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para fornecimento contínuo aos pacientes atendidos nas unidades estaduais vinculadas à 1a Regional e custodiados pela SEAP, com intuito de manter o pleno abastecimento dos estoques por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 84, bem como do artigo art. 107 da Lei 14.133/21, conforme especificado no TR. 05054929000117-1-000239/2026-000003 | vigente até 20/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para fornecimento contínuo aos pacientes atendidos nas unidades estaduais vinculadas à 1a Regional e custodiados pela SEAP, com intuito de manter o pleno abastecimento dos estoques por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 84, bem como do artigo art. 107 da Lei 14.133/21, conforme especificado no TR. 05054929000117-1-000239/2026-000001 | vigente até 20/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para fornecimento contínuo aos pacientes atendidos nas unidades estaduais vinculadas à 1a Regional e custodiados pela SEAP, com intuito de manter o pleno abastecimento dos estoques por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 84, bem como do artigo art. 107 da Lei 14.133/21, conforme especificado no TR. 05054929000117-1-000239/2026-000002 | vigente até 20/09/2027 |
Aquisição de 35.105.400 seringas para garantir a continuidade das ações de vacinação do Programa Nacional de Imunização/PNI/MS onde temos: vacinação contra o sarampo para encerramento do surto no efado/pais a partir dos 6 meses de idade; Covid 19 para crianças de 3 a 11 anos. 05054929000117-1-000146/2026-000003 | vigente até 09/09/2027 |
Aquisição de Aspirador de vapor biológico e Foco cirúrgico auxiliar, a fim de atender as necessidades dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde – EAS sob gestão estadual, no intuito de promover a renovação dos hospitais em funcionamento, que se encontram com parque tecnológico defasado, e estruturação das unidades de saúde que irão inaugurar. 05054929000117-1-000231/2026-000001 | vigente até 09/09/2027 |
Aquisição de Aspirador de vapor biológico e Foco cirúrgico auxiliar, a fim de atender as necessidades dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde – EAS sob gestão estadual, no intuito de promover a renovação dos hospitais em funcionamento, que se encontram com parque tecnológico defasado, e estruturação das unidades de saúde que irão inaugurar. 05054929000117-1-000231/2026-000002 | vigente até 09/09/2027 |
Aquisição de medicamentos, visando o atendimento dos pacientes cadastrados nas unidades dispensadoras da SESPA, de forma a estabelecer o pleno abastecimento do estoque, contado a partir da assinatura do contrato de forma contínua. 05054929000117-1-000220/2026-000003 | vigente até 17/08/2027 |
Aquisição de medicamentos, visando o atendimento dos pacientes cadastrados nas unidades dispensadoras da SESPA, de forma a estabelecer o pleno abastecimento do estoque, contado a partir da assinatura do contrato de forma contínua. 05054929000117-1-000220/2026-000002 | vigente até 17/08/2027 |
Aquisição de medicamentos, visando o atendimento dos pacientes cadastrados nas unidades dispensadoras da SESPA, de forma a estabelecer o pleno abastecimento do estoque, contado a partir da assinatura do contrato de forma contínua. 05054929000117-1-000220/2026-000001 | vigente até 17/08/2027 |