Prestação de serviços de coleta externa, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos de serviços da saúde (RSS), classificados nos Grupos A B e E, conforme enquadramento da Resolução RDC ANVISA nº 222/2018.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →92% dos 65 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Prestação de serviços de coleta externa, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos de serviços da saúde (RSS), classificados nos Grupos A B e E, conforme enquadramento da Resolução RDC ANVISA nº 222/2018.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos oriundos dos serviços de Saúde, classificados em função de suas características e conseqüentes riscos que podem acarretar ao meio ambiente e à saúde, de acordo com a RDC ANVISA n° 306/04 e resolução CONAMA n° 358/05. No Município de Capinzal/SC, a geração de Resíduos Sólidos de Saúde RSS, são dos Grupos: A (683,35 litro/mês), B (583,35 Kg/mês) e E (275 Litros/mês), uma média estimada, sendo que a coleta deverá ser realizada a cada 15 dias (coleta quinzenal), nos seguintes locais: Secretaria da Saúde (Unidade Sanitária Central) e Unidades Estratégia Saúde da Família (Bairro São Cristóvão, Loteamento São Luiz, Loteamento Parizotto e Loteamento Lar Imóveis, nesta cidade.
Os serviços deverão ser prestados através de Empresa Especializada e devidamente licenciada para tal finalidade. #1 · sem CATMAT | 3 MES | R$ 7.650,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.