O presente Pregão Eletrônico tem como objeto a seleção das melhores propostas para a contratação de empresa objetivando a compra de materiais a serem utilizados no setor de Odontologia do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense – CISAMUSEP, destinado exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme art. 48 e incisos da Lei Complementar nº 123/2006.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →Desconto de 28.6% na média item a item, mas só 20.4% sobre o gasto real da compra (gap de 8.2 pp). O desconto se concentra nos itens de menor peso: no item de maior peso (43.4% do valor do lote) o desconto é de 10.8%. Padrão compatível com lance desbalanceado — preço baixo onde se compra pouco, preço alto onde se compra muito.
- atençãover detalhe →58% dos 178 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
O presente Pregão Eletrônico tem como objeto a seleção das melhores propostas para a contratação de empresa objetivando a compra de materiais a serem utilizados no setor de Odontologia do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense – CISAMUSEP, destinado exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme art. 48 e incisos da Lei Complementar nº 123/2006.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 16/05/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Alginato Uso Odontológico #1 · sem CATMAT | 200 Grama | R$ 33,36 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Babador #2 · sem CATMAT | 30 Pacote 100,00 UN | R$ 23,41 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cariostático Uso Odontológico #3 · sem CATMAT | 7 Embalagem 5,00 ML | R$ 47,05 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Desincrostante #4 · sem CATMAT | 20 Litro | R$ 52,55 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Lubrificante Odontológico #5 · sem CATMAT | 30 Frasco 200,00 ML | R$ 35,38 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Ponteira Ultrassom Odontológico #6 · sem CATMAT | 5 Unidade | R$ 67,42 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Porta-Agulha Instrumental #7 · sem CATMAT | 3 Unidade | R$ 195,23 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Seringa Odontológica #8 · sem CATMAT | 5 Unidade | R$ 64,09 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Descolador Odontológico #9 · sem CATMAT | 5 Unidade | R$ 25,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cresol #10 · sem CATMAT | 4 Frasco 10,00 ML | R$ 16,19 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 34,6% sobre o valor estimado, contra 26,2% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
O desconto por item se concentra nos itens de menor peso (onde se compra pouco) e some nos de maior peso (onde se compra muito). Item a item o desconto parece generoso, mas o órgão paga pelo valor real da compra. Pode haver explicação legítima (estratégia de preço, custo de logística por item); é indício, nunca prova.
| Item (por peso) | Peso no lote | Desconto |
|---|---|---|
Item 4 20 un · unit. estimado R$ 52,55 | 43% | 10,8% |
Item 7 3 un · unit. estimado R$ 195,23 | 24% | 20,7% |
Item 6 5 un · unit. estimado R$ 67,42 | 14% | 8,5% |
Item 8 5 un · unit. estimado R$ 64,09 | 13% | 51,4% |
Item 9 5 un · unit. estimado R$ 25,66 | 5% | 51,7% |
Base: proposta de DENTAL PREMIUM LTDA sobre 5 itens homologados. Peso = participação de cada item no valor estimado do lote (preço de referência, que o licitante não controla). Método em /metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO SETENTRIAO PARANAENSE - CISAMUSEP).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 4 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).