Aquisição de equipamentos e materiais diversos para brigada de incêndio do programa PAINDIO, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. As especificações técnicas mínimas dos produtos e os quantitativos estão fixados no item 1 do Termo de Referência.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →70% dos 81 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 85/100
- sem banda de preço para este item — chance segue só o perfil da disputa
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de equipamentos e materiais diversos para brigada de incêndio do programa PAINDIO, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. As especificações técnicas mínimas dos produtos e os quantitativos estão fixados no item 1 do Termo de Referência.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 07/10/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Bomba Costal material: polietileno, tipo tanque: rígido, capacidade: 20, acionamento: manual, aplicação: combate a incêndios florestais, características adicionais: bombeador metálico; alças de ombro reguláveis. As especificações técnicas mínimas do produto estão fixados no item 1 do Termo de Referência. As propostas devem ser de produtos que atendam as especificações ali descritas.
#1 · sem CATMAT | 20 Unidade | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Tanque Combustível capacidade: 28, aplicação: gerador de energia, características adicionais: com pescador, conector engate rápido, mangueira As especificações técnicas mínimas do produto estão fixados no item 1 do Termo de Referência. As propostas devem ser de produtos que atendam as especificações ali descritas.
#2 · sem CATMAT | 20 Unidade | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Ancinho Jardinagem material: aço, quantidade dentes: 14, altura dentes: 92, largura total: 35, espessura dentes: 3,75, características adicionais: com cabo madeira As especificações técnicas mínimas do produto estão fixados no item 1 do Termo de Referência. As propostas devem ser de produtos que atendam as especificações ali descritas.
#3 · sem CATMAT | 20 Unidade | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Corda Salvamento material: poliamida, tipo: trançado, diâmetro: 12, capacidade pesos: até 2.825 As especificações técnicas mínimas do produto estão fixados no item 1 do Termo de Referência. As propostas devem ser de produtos que atendam as especificações ali descritas.
#4 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Mangueira material: silicone, aparência visual: incolor, diâmetro interno: 1/2, comprimento: 50, espessura parede: 1,5 As especificações técnicas mínimas do produto estão fixados no item 1 do Termo de Referência. As propostas devem ser de produtos que atendam as especificações ali descritas.
#5 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Facão material lâmina: aço, material cabo: polipropileno, comprimento: 14, tipo: para mato, características adicionais: com bainha As especificações técnicas mínimas do produto estão fixados no item 1 do Termo de Referência. As propostas devem ser de produtos que atendam as especificações ali descritas.
#6 · sem CATMAT | 29 Unidade | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Serrote Profissional material lâmina: aço alto carbono, tratamento superficial: temperado e lixado, tipo: travado, quantidade dentes: 7 por polegada, material cabo: madeira, tamanho: 20 As especificações técnicas mínimas do produto estão fixados no item 1 do Termo de Referência. As propostas devem ser de produtos que atendam as especificações ali descritas.
#7 · sem CATMAT | 10 Unidade | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Marreta material: aço carbono, material cabo: madeira, peso: 3, tipo: oitavado, características adicionais: face dupla As especificações técnicas mínimas do produto estão fixados no item 1 do Termo de Referência. As propostas devem ser de produtos que atendam as especificações ali descritas.
#8 · sem CATMAT | 5 Unidade | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Lona Plástica espessura: 200, largura: 8, cor: preta, aplicação: cobertura proteção As especificações técnicas mínimas do produto estão fixados no item 1 do Termo de Referência. As propostas devem ser de produtos que atendam as especificações ali descritas.
#9 · sem CATMAT | 1 Rolo 100 M | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Embalagem Isopor capacidade: 100, comprimento: 805, largura: 550, altura: 420, características adicionais: com tampa e dreno As especificações técnicas mínimas do produto estão fixados no item 1 do Termo de Referência. As propostas devem ser de produtos que atendam as especificações ali descritas.
#10 · sem CATMAT | 8 Unidade | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 6 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).