Vimos pelo presente solicitar os bons préstimos de Vossa Excelência no sentido de que seja autorizada a contratação de um Contador ou técnico em contabilidade, que possua experiência ou especialização em contabilidade pública, para prestar serviços a esta Câmara Municipal para o exercício de 2024. Informamos que se faz necessário, tendo em vista que os serviços contábeis não sessam dentro do legislativo municipal necessitando urgentemente de novo contrato para prestação de serviços nessa área a iniciar já em janeiro corrente. Levamos ao conhecimento de Vossa Excelência que tal solicitação é de extrema necessidade para esta Casa Legislativa, considerando que este órgão governamental presta contas de suas atividades ao TCM - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, cuja movimentação financeira, contábil e patrimonial compreendem as prestações de contas mensais.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 170 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Vimos pelo presente solicitar os bons préstimos de Vossa Excelência no sentido de que seja autorizada a contratação de um Contador ou técnico em contabilidade, que possua experiência ou especialização em contabilidade pública, para prestar serviços a esta Câmara Municipal para o exercício de 2024. Informamos que se faz necessário, tendo em vista que os serviços contábeis não sessam dentro do legislativo municipal necessitando urgentemente de novo contrato para prestação de serviços nessa área a iniciar já em janeiro corrente. Levamos ao conhecimento de Vossa Excelência que tal solicitação é de extrema necessidade para esta Casa Legislativa, considerando que este órgão governamental presta contas de suas atividades ao TCM - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, cuja movimentação financeira, contábil e patrimonial compreendem as prestações de contas mensais.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
SERVIÇOS DE CONTABILIDADE #1 · sem CATMAT | 12 ME | R$ 3.730,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 1,9% sobre o valor estimado, contra 3,1% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.