Serviços de instalação de revestimento acústico para o Estúdio de Produção Audiovisual da Fundação Inova Prudente (Convênio SCTI/CCTI nº 08/2024 – Processo nº 008.00000327/2024- 41), contemplando mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e demais insumos necessários. Descritivo completo conforme Termo de Referência.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →98% dos 106 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Serviços de instalação de revestimento acústico para o Estúdio de Produção Audiovisual da Fundação Inova Prudente (Convênio SCTI/CCTI nº 08/2024 – Processo nº 008.00000327/2024- 41), contemplando mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e demais insumos necessários. Descritivo completo conforme Termo de Referência.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Instalação e Montagem de Isolamento Acústico Serviços de instalação de revestimento acústico para o Estúdio de Produção Audiovisual da Fundação Inova Prudente (Convênio SCTI/CCTI nº 08/2024 – Processo nº 008.00000327/2024-41), contemplando mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, custos de deslocamento e demais insumos necessários.
A espuma acústica deverá possuir acabamento liso, na cor preta, espessura de 20 mm (vinte milímetros), densidade de 11 kg/m³ (onze quilogramas por metro cúbico), resistência térmica entre -50°C (menos cinquenta graus Celsius) e 200°C (duzentos graus Celsius), bem como certificação de reação ao fogo classe II-A, conforme ABNT NBR 16626 e IT10.
O revestimento deverá ser instalado nas 4 (quatro) paredes e no teto do ambiente indicado pela contratante, com dimensões aproximadas de 6,05 m (seis metros e cinco centímetros) de comprimento, 3,65 m (três metros e sessenta e cinco centímetros) de largura e 4,00 m (quatro metros) de altura. Divergências entre o CATSER e o descrito no processo, prevalecerá o último. #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 58.429,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 1,8% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.