1.1. O presente Contrato de Gestão tem por objeto promover e potencializar oportunidades de negócios por meio da atração e retenção do turista na cidade de Maceió, operacionalização de parceria com a principal OTA (Online Travel Agencies) DECOLAR, líder de mercado na América Latina segundo os critérios e indicadores levantados pela Secretaria Municipal de Turismo, para fortalecer a imagem de Maceió no Brasil e no Exterior, possibilitando a oferta de ferramentas e informações que permitirão serviços, avaliações de serviços, além de trabalhar os atrativos dos destinos como forma de estimular desejos e criar novas experiências. 1.1. Para o alcance das finalidades desta parceria, visa o presente instrumento especificar as ações a serem metas a serem alcançadas responsabilidades dos partícipes e estabelecer ascondições para a sua execução e os critérios de avaliação. O Plano de Trabalho, assim compreendido ações, metas e respectivos indicadores CONTRATADA e deverá espelhar requerido pelo CONTRATANTE. 1.2. As atividades de apoio eventualmente requeridas após a aprovação do Plano de Trabalho para o respectivo exercício serão incluídas por meio de apostilamento. 1.3. O Plano de Trabalho poderá ser por tempo, mediante solicitação dos partícipes, após análise do impacto orçamentário financeiro.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 22 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 80/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
1.1. O presente Contrato de Gestão tem por objeto promover e potencializar oportunidades de negócios por meio da atração e retenção do turista na cidade de Maceió, operacionalização de parceria com a principal OTA (Online Travel Agencies) DECOLAR, líder de mercado na América Latina segundo os critérios e indicadores levantados pela Secretaria Municipal de Turismo, para fortalecer a imagem de Maceió no Brasil e no Exterior, possibilitando a oferta de ferramentas e informações que permitirão serviços, avaliações de serviços, além de trabalhar os atrativos dos destinos como forma de estimular desejos e criar novas experiências. 1.1. Para o alcance das finalidades desta parceria, visa o presente instrumento especificar as ações a serem metas a serem alcançadas responsabilidades dos partícipes e estabelecer ascondições para a sua execução e os critérios de avaliação. O Plano de Trabalho, assim compreendido ações, metas e respectivos indicadores CONTRATADA e deverá espelhar requerido pelo CONTRATANTE. 1.2. As atividades de apoio eventualmente requeridas após a aprovação do Plano de Trabalho para o respectivo exercício serão incluídas por meio de apostilamento. 1.3. O Plano de Trabalho poderá ser por tempo, mediante solicitação dos partícipes, após análise do impacto orçamentário financeiro.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Propaganda e publicidade Propaganda e publicidade #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 2.288.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.