O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação, por inexigibilidade de licitação, da Associação Brasileira de Recursos Humanos – ABRH Brasil, para fornecimento de 03 (três) inscrições, destinada à participação de servidores da Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER no CONARH 2026 – Congresso Nacional sobre Gestão de Pessoas, a ser realizado nos dias 18, 19 e 20 de agosto de 2026, no São Paulo Expo, na cidade de São Paulo/SP. A inscrição deverá assegurar acesso integral à programação oficial do congresso, compreendendo palestras magnas, arenas de conhecimento, Expo ABRH, Festival do Trabalho, atividades de networking, conteúdos técnicos e demais ações promovidas pela organização do evento, conforme programação oficial. Objetivo A presente contratação tem por finalidade promover o treinamento, a atualização e o aperfeiçoamento profissional dos servidores da Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER, proporcionando acesso a conhecimentos, metodologias e boas práticas voltadas à gestão de pessoas, liderança, inovação, transformação digital e desenvolvimento organizacional. Com a participação no CONARH 2026, busca-se fortalecer as competências técnicas e gerenciais dos servidores, contribuindo para: aprimorar práticas de gestão de pessoas no âmbito da Administração Pública; desenvolver competências relacionadas à liderança, inovação e gestão estratégica; ampliar conhecimentos sobre inteligência artificial aplicada às organizações e seus reflexos na gestão pública; conhecer tendências e soluções voltadas à transformação digital, cultura organizacional e futuro do trabalho; incentivar a disseminação de boas práticas e de conhecimentos adquiridos durante o evento para as equipes da JUCER; contribuir para o aperfeiçoamento contínuo dos processos internos e da prestação dos serviços públicos.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 62 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 85/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação, por inexigibilidade de licitação, da Associação Brasileira de Recursos Humanos – ABRH Brasil, para fornecimento de 03 (três) inscrições, destinada à participação de servidores da Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER no CONARH 2026 – Congresso Nacional sobre Gestão de Pessoas, a ser realizado nos dias 18, 19 e 20 de agosto de 2026, no São Paulo Expo, na cidade de São Paulo/SP. A inscrição deverá assegurar acesso integral à programação oficial do congresso, compreendendo palestras magnas, arenas de conhecimento, Expo ABRH, Festival do Trabalho, atividades de networking, conteúdos técnicos e demais ações promovidas pela organização do evento, conforme programação oficial. Objetivo A presente contratação tem por finalidade promover o treinamento, a atualização e o aperfeiçoamento profissional dos servidores da Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER, proporcionando acesso a conhecimentos, metodologias e boas práticas voltadas à gestão de pessoas, liderança, inovação, transformação digital e desenvolvimento organizacional. Com a participação no CONARH 2026, busca-se fortalecer as competências técnicas e gerenciais dos servidores, contribuindo para: aprimorar práticas de gestão de pessoas no âmbito da Administração Pública; desenvolver competências relacionadas à liderança, inovação e gestão estratégica; ampliar conhecimentos sobre inteligência artificial aplicada às organizações e seus reflexos na gestão pública; conhecer tendências e soluções voltadas à transformação digital, cultura organizacional e futuro do trabalho; incentivar a disseminação de boas práticas e de conhecimentos adquiridos durante o evento para as equipes da JUCER; contribuir para o aperfeiçoamento contínuo dos processos internos e da prestação dos serviços públicos.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Treinamento Apoio Administrativo Treinamento Apoio Administrativo #1 · sem CATMAT | 3 UNIDADE | R$ 7.350,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.