A presente contratação visa a prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e Telefonia em Nuvem, dividida em 02 (dois) lotes distintos: LOTE 01: Fornecimento de acesso à internet empresarial via fibra óptica, com velocidade de 1.000 Mbps (1 Gbps), full-duplex, incluindo infraestrutura de rede e manutenção. LOTE 02: Fornecimento de serviço de telefonia em nuvem (VoIP), contemplando linha telefônica virtual com plano de chamadas ilimitado.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →94% dos 18 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
A presente contratação visa a prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e Telefonia em Nuvem, dividida em 02 (dois) lotes distintos: LOTE 01: Fornecimento de acesso à internet empresarial via fibra óptica, com velocidade de 1.000 Mbps (1 Gbps), full-duplex, incluindo infraestrutura de rede e manutenção. LOTE 02: Fornecimento de serviço de telefonia em nuvem (VoIP), contemplando linha telefônica virtual com plano de chamadas ilimitado.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 24/04/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Fornecimento de acesso à internet empresarial via fibra óptica, com velocidade de 1.000 Mbps (1 Gbps), full-duplex, incluindo infraestrutura de rede e manutenção. A contratada deverá realizar a instalação de todos os ativos de rede (Roteadores de alta performance, Switches Gigabit e Access Points Wi-Fi 6) em regime de comodato. É obrigação da empresa a manutenção de toda a rede interna, incluindo a substituição de cabos degradados, crimpagem de novos pontos e ajustes na infraestrutura lógica sempre que houver necessidade de expansão ou reparo. #1 · sem CATMAT | 12 Mês | R$ 2.331,60 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fornecimento de serviço de telefonia em nuvem (VoIP), contemplando linha telefônica virtual com plano de chamadas ilimitado. A empresa deve fornecer 01 (um) aparelho de Telefone IP (padrão SIP) com display colorido e viva-voz de alta qualidade. O plano deve ser verdadeiramente ilimitado para qualquer operadora e localidade do Brasil (fixo e móvel), sem cobrança de excedentes por minuto ou tarifa de completamento. #2 · sem CATMAT | 12 Mês | R$ 865,69 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 88,7% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.