CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA ORIENTAÇÃO DO ORGÃO DIRETIVO ACERCA DAS PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE VEREADOR EM FACE DA VACÂNCIA DO CARGO
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →93% dos 228 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA ORIENTAÇÃO DO ORGÃO DIRETIVO ACERCA DAS PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE VEREADOR EM FACE DA VACÂNCIA DO CARGO
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADODE CONSULTORIA JURÍDICA PARA ANÁLISE DA SITUAÇÃO JURÍDICA, ELEITORAL, ADMINISTRATIVA E REGIMENTAL RELATIVA AO PREENCHIMENTO DE VAGA DE VEREADOR, COM EXAME DA DOCUMENTAÇÃO EXISTENTE, DA ORDEM DE SUPLÊNCIA, DA RENÚNCIA FORMAL DE SUPLENTE, DA EVENTUAL SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS DE SUPLENTE SUBSEQUENTE, DAS COMUNICAÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL E DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NECESSÁRIOS À CONVOCAÇÃO E POSSE DO SUPLENTE APTO. DEVERÁ INCLUIR EMISSÃO DE PARECER JURÍDICO CONCLUSIVO, POR ESCRITO, COM INDICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS LEGAIS APLICÁVEIS, ANÁLISE DE RISCOS E RECOMENDAÇÕES QUANTO AOS ATOS SUBSEQUENTES A SEREM PRATICADOS PELA MESA DIRETORA E PELO GABINETE DA PRESIDÊNCIA. #1 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 15.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADOSERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE DEFESA ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS, CASO HAJA JUDICIALIZAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, IMPUGNAÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, AÇÃO JUDICIAL OU OUTRA MEDIDA ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL PROPOSTA POR PARTES INTERESSADAS NA SUPLÊNCIA OU POR TERCEIROS LEGITIMADOS, DESDE QUE A CONTROVÉRSIA ESTEJA DIRETAMENTE RELACIONADA AO PROCEDIMENTO DE CONVOCAÇÃO, POSSE OU INDEFERIMENTO DE POSSE DE SUPLENTE DE VEREADOR OBJETO DO PARECER JURÍDICO. O SERVIÇO DEVERÁ ABRANGER A ELABORAÇÃO DE INFORMAÇÕES, DEFESAS, MANIFESTAÇÕES, PETIÇÕES, PARECERES COMPLEMENTARES E DEMAIS PROVIDÊNCIAS TÉCNICAS NECESSÁRIAS À PROTEÇÃO INSTITUCIONAL DA CÂMARA. #2 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 35.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.