Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros, mediante disponibilização de ônibus com capacidade mínima de 46 (quarenta e seis) lugares, com condutor devidamente habilitado, combustível e demais despesas necessárias à adequada execução do serviço, para atendimento da participação da Fundação Municipal de Cultura de Araquari na 32ª Festa do Açor - Festa da Cultura Açoriana no Estado de Santa Catarina.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →94% dos 18 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros, mediante disponibilização de ônibus com capacidade mínima de 46 (quarenta e seis) lugares, com condutor devidamente habilitado, combustível e demais despesas necessárias à adequada execução do serviço, para atendimento da participação da Fundação Municipal de Cultura de Araquari na 32ª Festa do Açor - Festa da Cultura Açoriana no Estado de Santa Catarina.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 06/10/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Presta ç ã o de servi ç os de transporte rodoviário de passageiros, mediante disponibilização de ônibus com capacidade mínima de 46 (quarenta e seis) lugares, incluindo motorista devidamente habilitado, combustível, manutenção, seguros, pedágios, taxas e todas as demais despesas necessárias à execução do serviço, para transporte de passageiros no trecho Araquari/SC - Itapema/SC - Araquari/SC, destinado à participa ç ã o da Fundação Municipal de Cultura de Araquari na 32 ª Festa do Açor, em um dos dias de realiza ç ã o do evento, compreendidos entre os dias 20 e 22 de novembro de 2026, conforme programa ç ã o e necessidade da Administração, em data a ser previamente definida pela Fundação Municipal de Cultura de Araquari. #1 · sem CATMAT | 1 SERVIÇO (SVÇ) | R$ 4.066,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Certame sem contrato registrado — sinal #44 (aditivos) indisponível.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.