SERVIÇO DE PASSAGEM AÉREA - SEDUC
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →98% dos 626 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 80/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
SERVIÇO DE PASSAGEM AÉREA - SEDUC
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
(ID-118817) SERVIÇO DE PASSAGEM AÉREA, Descrição: Aquisição de Passagens Aéreas, conforme Projeto Básico. .<br><font color=red>INFORMAÇÕES ADICIONAIS:</font> Contratação em caráter emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais visa atender às necessidades de deslocamento de servidores, colaboradores e estudantes que estejam a serviço ou em ato de representação oficial da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas (SEDUC-AM) o, observando o disposto na Lei Federal 14.133/Decreto Estadual 47.133/23. MEMORANDO Nº 180/2025-GETRANS/DELOG/SEDUC-AM..<br> As informações adicionais não fazem parte do ID e foram lançadas pelo funcionário <font color=red>ORLANDO DA SILVA REIS</font>, da UG 28101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO , e <font color=red>não podem contrariar</font> o descritivo do item <font color=red>(ID-118817)</font><br> #1 · sem CATMAT | 2.777 passagem | R$ 1.800,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
(ID-119509) SERVIÇO DE PASSAGEM AÉREA, Descrição: contratação de empresa especializada na prestação de serviço em Agenciamento de Viagens para Aquisição de Passagens Aéreas. .<br><font color=red>INFORMAÇÕES ADICIONAIS:</font> Contratação em caráter emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais visa atender às necessidades de deslocamento de servidores, colaboradores e estudantes que estejam a serviço ou em ato de representação oficial da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas (SEDUC-AM) o, observando o disposto na Lei Federal 14.133/Decreto Estadual 47.133/23. MEMORANDO Nº 180/2025-GETRANS/DELOG/SEDUC-AM..<br> As informações adicionais não fazem parte do ID e foram lançadas pelo funcionário <font color=red>ORLANDO DA SILVA REIS</font>, da UG 28101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO , e <font color=red>não podem contrariar</font> o descritivo do item <font color=red>(ID-119509)</font><br> #2 · sem CATMAT | 2.777 Taxa de serviço em real | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.