CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA SANTA MARIA NO DISTRITO DE SANTA MARIA DO LAGO PRETO NO MUNICÍPIO DE BARREIRINHA/AM, CONFORME AS DEMANDAS APRESENTADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS-SEMOSP, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES DESCRITAS NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, PROJETO BÁSICO E SEUS ANEXOS”.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →mercado nacionalmente competitivo (52 fornecedores no item), mas um só venceu os 12 itens do certame
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Um único fornecedor venceu todos os 12 itens com resultado deste concorrência eletrônica. mercado nacionalmente competitivo (52 fornecedores no item), mas um só venceu os 12 itens do certame.
Proxy honesto: o PNCP publica só o vencedor homologado, não o nº de propostas — medimos vencedores distintos × profundidade do mercado nacional, não o nº de proponentes. Certame de item único não entra (vencedor único seria trivial). Método em /metodologia.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA SANTA MARIA NO DISTRITO DE SANTA MARIA DO LAGO PRETO NO MUNICÍPIO DE BARREIRINHA/AM, CONFORME AS DEMANDAS APRESENTADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS-SEMOSP, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES DESCRITAS NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, PROJETO BÁSICO E SEUS ANEXOS”.
- modalidade
- Concorrência Eletrônica
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 19/02/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 52.261,20 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SERVIÇOS PRELIMINARES #2 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 13.294,05 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SERVIÇOS EM TERRAS (ATERROS NAS FOSSAS EXISTENTES) #3 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 11.969,36 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SERVIÇOS DE REMOÇÕES E DEMOLIÇÕES NAS SALA DO PRÉDIO EXISTENTE #4 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 34.599,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SERVIÇOS DE REFORMA DO PRÉDIO EXISTENTE #5 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 88.875,58 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA NOVA SALA #6 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 99.666,23 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SERVIÇO DE PISO NO GERAL #7 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 123.826,43 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SERVIÇOS DE ESQUADRIAS NO GERAL #8 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 59.376,82 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS #9 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 36.216,79 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SERVIÇOS DE PINTURAS #10 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 85.583,62 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE COBERTURA #11 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 135.428,64 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SERVIÇOS FINAIS #12 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 26.631,35 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 4% sobre o valor estimado, contra 3,1% da mediana de 795 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.