CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL, DE GESTÃO E JURÍDICA
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →99% dos 175 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL, DE GESTÃO E JURÍDICA
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
PRESTAÇAO DE SERVIÇOS. <p>Contratação de empresa para prestação dos serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil, de gestão e jurídica, e aquisição de Informativos Técnicos nas seguintes áreas de Informação:</p>
<p>1. Servidor Público;</p>
<p>2. Estrutura Organizacional (organogramas funcionais);</p>
<p>3. Regime Próprio de Previdência Social;</p>
<p>4. Regime Geral de Previdência;</p>
<p>5. Direito Tributário;</p>
<p>6. Compras, Licitações e Contratos;</p>
<p>7. Processo legislativo (LO, RI);</p>
<p>8. Técnica Legislativa e Legística;</p>
<p>9.Transferências a Instituições Privadas (Lei 13.019/14, Incentivos a Empresas, Auxílios a entidades e pessoas físicas, Empréstimos);</p>
<p>10. Planejamento Governamental;</p>
<p>11. Contabilidade Aplicada ao Setor Público;</p>
<p>12. Tesouraria;</p>
<p>13. Patrimônio, almoxarifado e frotas;</p>
<p>14. Sistemas de Custos e Governança;</p>
<p>15. Organização dos Controles Internos e Auditoria;</p>
<p>16. Transparência e Lei de acesso à Informação;</p>
<p>17. Obrigações Fiscais (E-social, RGPS, obrigações acessórias);</p>
<p>18. Saúde;</p>
<p>19. Educação;</p>
<p>20. Assistência Social;</p>
<p>21. Estatuto da Criança e Adolescente;</p>
<p>22. Meio Ambiente;</p>
<p>23. Trânsito;</p>
<p>24. Gestão de Cidades (posturas, urbanismo, códigos);</p>
<p>24. Segurança Pública;</p>
<p>26. Cerimonial e Protocolo;</p>
<p>27. Turismo;</p>
<p>28. Cultura e Esportes;</p>
<p>29. Liderança;</p>
<p>30. Gestão de Processos;</p>
<p>31. Tabelas e Indicadores;</p>
<p>32. IGAM Express;</p>
<p>1.2 Acesso à página do IGAM onde os informativos ficam dis #1 · sem CATMAT | 12 UN | R$ 1.500,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.