Contratação de Serviço de Buffet – Evento Mérito Legislativo para 150 (cento e cinquenta).
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →98% dos 168 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de Serviço de Buffet – Evento Mérito Legislativo para 150 (cento e cinquenta).
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Serviço de Buffet – Evento Mérito Legislativo para 150 pessoas:
Mini salgados, aproximadamente 30g cada unidade, fritos/assados de tipos variados (coxinha de frango com catupiry, quibe recheado, cigarrete, empada, croquete, pastel frito e assado, etc.) - 15 unidades no mínimo para cada pessoa.
Doces diversos, entre 10g e 15g, tais como brigadeiro, beijinho, “olho de sogra”, bombom de nozes, bombom de coco, bombom de uva - 10 unidades por pessoa no mínimo, sendo 5 docinhos comuns e 5 bombons.
Bebidas geladas: água mineral; refrigerante; refrigerante sem açúcar, tais como, Coca-Cola, guaraná; sucos tais como, Del Valle, Tial - 1,5 litro por pessoa no mínimo.
O buffet contará com garçons para servir; os salgados devem ser feitos na hora pela contratada e servido quente; as bebidas devem ser disponibilizadas em taças de vidro; local do evento deverá ser entregue limpo após o término a contratante. Ainda, a contratada deverá disponibilizar todos os meios para o serviço, tais como bandejas, jarras, guardanapos, entre outros.
#1 · sem CATMAT | 1 SERVIÇO | R$ 9.753,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.