A presente Chamada Pública consiste na aquisição de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para prover as necessidades da alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação escolar (PNAE).
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Período de decisão anômalohomologação 60930d antes do fimHomologação registrada 60930 dia(s) ANTES do encerramento das propostas — período de decisão negativo, sequência temporal impossível numa disputa real.
- indício fortever detalhe →78% dos 424 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 100/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
A presente Chamada Pública consiste na aquisição de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para prover as necessidades da alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação escolar (PNAE).
- modalidade
- Credenciamento
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 12/09/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Alface - Lisa, crespa, americana, roxa ou verde, fresca, tamanho médio, livre de sujidades. #1 · sem CATMAT | 100 UN | R$ 4,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Couve Manteiga - (sem defeitos, com folhas verdes sem traços de descoloração, firmes e tamanho uniforme e típico da variedade). #2 · sem CATMAT | 50 PAC | R$ 3,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Repolho - fresco, firme, com coloração e tamanho uniforme e típico da variedade. #3 · sem CATMAT | 100 UN | R$ 7,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Tempero Verde (salsa e cebolinha, maço médio, fresco, livre de sujividade #4 · sem CATMAT | 100 PAC | R$ 3,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Pão de Trigo - Pão de farinha branca, com aspecto de produto novo, tamanho uniforme. Peso aprox. 500 grs #5 · sem CATMAT | 100 UN | R$ 15,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Iogurte Integral com polpa de frutas - morango - Acondicionado em embalagem plástica de 01 litro. #6 · sem CATMAT | 300 LT | R$ 9,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Alho - de primeira qualidade, cabeça de tamanho médio, firme, intacto, sem brotação e limpo. Não deverá estar machucado, perfurado ou apresentar problemas de coloração não característica. Acondicionado em embalagem plástica resistente e própria para alimentos. #7 · sem CATMAT | 10 KG | R$ 41,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Couve flor Fresca, com folhas brilhantes, lisas e viçosas, tamanho médio a grande, cabeças firmes e sem áreas escuras, com maturação uniforme e coloração amarelada, sem manchas de fungos. Embalagem em sacos, ou caixas de plásticos resistentes. #8 · sem CATMAT | 30 UN | R$ 9,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Morango congelados e embalados à vacuo ( com maturação adequada para consumo, textura e consistência da fruta, livre de podridão.1Kg #9 · sem CATMAT | 50 KG | R$ 25,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Melancia de 1° qualidade, fruta in natura. Tamanho médio, com maturação natural, casca livre de fungos, de consistência firme, isenta de sujidades e objetos estranhos. Sem rachaduras. #10 · sem CATMAT | 100 KG | R$ 3,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Suco de fruta integral (Suco de Uva, sem adição de açúcar, água ou corantes). #11 · sem CATMAT | 700 LT | R$ 12,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Doce de frutas (schimier) com aspecto e cheiro agradável, de diversos sabores #12 · sem CATMAT | 90 KG | R$ 16,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Brócolis pré cozido, embalado em pacote de01 kg. #13 · sem CATMAT | 100 KG | R$ 18,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Polpa de fruta congelada, sabor abacaxi, Embalagem de 400 grs. #14 · sem CATMAT | 100 KG | R$ 13,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 12,7% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Homologação registrada 60930 dia(s) ANTES do encerramento das propostas — período de decisão negativo, sequência temporal impossível numa disputa real. Divulgado em 20/08/2025, homologado em 17/11/1858.
- Homologação estimada pela MAIOR data de resultado dos itens vencedores — o PNCP não expõe uma data única de homologação do certame.
- Indício de DURAÇÃO da decisão (DIGIWHIST/opentender — length of decision period), não de mérito.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE TIO HUGO).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
AQUISIÇÃO DE MATERIAL AMBULATORIAL E INJETÁVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE. 04207638000159-1-000045/2026-000004 | vigente até 27/04/2027 |
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