Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria financeira de valores mobiliários de acordo com os ditames da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 19, de 25/02/2021, que atenda o estabelecido pelo artigo 24, da Resolução CMN nº 4.963, de 25/11/2021, incluindo elaboração de Estudo ALM (Asset Liability Management), conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →94% dos 31 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
- atençãover detalhe →Cancelamento + re-licitação de objeto similar100% similar · 66dobjeto quase idêntico (100%) republicado 66 dia(s) após o cancelamento
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria financeira de valores mobiliários de acordo com os ditames da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 19, de 25/02/2021, que atenda o estabelecido pelo artigo 24, da Resolução CMN nº 4.963, de 25/11/2021, incluindo elaboração de Estudo ALM (Asset Liability Management), conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 04/10/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria financeira de valores mobiliários de acordo com os ditames da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 19, de 25/02/2021, que atenda o estabelecido pelo Artigo 24, da Resolução CMN nº 4.963, de 25/11/2021, incluindo elaboração de Estudo ALM (Asset Liability Management) #1 · sem CATMAT | 12 Mês (MÊS) | R$ 2.941,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0,1% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Dois indícios calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade abaixo do prazo legal e cancelamento seguido de re-licitação de objeto similar. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Este certame republica um objeto quase idêntico a um do mesmo órgão que foi cancelado 66 dia(s) antes.
- Similaridade por Jaccard de tokens do objeto (jargão de compras descontado); texto do edital e itens não são ingeridos — a comparação é proxy do objeto declarado.
- Janela medida entre as datas de PUBLICAÇÃO dos dois certames (a data exata do cancelamento não é ingerida).
- Mudança de specs é INFERIDA pela variação do valor estimado — não é leitura do edital.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (retificação de edital, deserto, correção de erro material, prazo maior por rito específico). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Registro de preços para a prestação de serviços de agenciamento, reserva, marcação, remarcação, emissão, alteração e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, e emissão de seguro de assistência em viagem internacional, por intermédio de operadora ou agência de viagens, através de solução online, visando atender aos compromissos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Araquari/SC - IPREMAR , conforme especificações do Termo de Referência 04200511000108-1-000012/2025-000001 | vigente até 24/10/2026 |