CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE MEDALHAS E COMENDAS E ACESSÓRIOS
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Publicidade do edital ausente ou invertidadivulgação após abrirEdital divulgado 109 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- atençãover detalhe →59% dos 148 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 60/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE MEDALHAS E COMENDAS E ACESSÓRIOS
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 25/04/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
COMENDA INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO N. 4.414 DE 14 DE JANEIRO DE 2016, ATUALIZADA PELA RESOLUÇÃO N. 6.228, DE 16 DE JANEIRO DE 2019. CONFECCIONADA EM LATÃO, COM BANHO DE OURO VELHO, MEDINDO 6,0 CENTÍMET #1 · sem CATMAT | 200 UNIDADE | R$ 429,99 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO CULTURAL, INSTITUIDA PELA RESOLUÇÃO N. 759, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007. EM METAL NA COR OURO, MEDINDO 5,5 CENTÍMETROS DE CIRCUNFERÊNCIA, ESPESSURA APROXIMADA DE 2,0 MM, PENDE #2 · sem CATMAT | 50 UNIDADE | R$ 435,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO A JUVENTUDE, instituída pela Resolução n. 7.062 de 31 de agosto de 2021. Em metal na cor ouro, medindo 5,5 cm de circunferência, espessura de 2,0 mm, pendendo de fita (34x3, #3 · sem CATMAT | 150 UNIDADE | R$ 280,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEDALHA INSTITUÍDA COMO COMENDA DO PODER LEGISLATIVO DE MATO GROSSO, PELO DECRETO LEGISLATIVO N. 2.639, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1981 - EM METAL NA COR OURO, MEDINDO 4,5 CENTIMETROS DE CIRCUNFERÊNCIA, ESP #4 · sem CATMAT | 150 UNIDADE | R$ 280,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
COMENDA INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO N. 1.498 DE 13 DE ABRIL DE 2010, ATUALIZADA PELA RESOLUÇÃO N. 6.227, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. EM METAL NA COR OURO, MEDINDO 6,0 CENTIMETROS DE CIRCUNFERÊNCIA, ESPE #5 · sem CATMAT | 200 UNIDADE | R$ 438,06 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
COMENDA DE MÉRITO INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO N. 4.917 DE 15 DE AGOSTO DE 2017. EM METAL, NA COR OURO, MEDINDO 6,00 CENTÍMETROS DE CIRCUNFERÊNCIA, EM FORMATO DE DECÁGONO, ESPESSURA DE APROXIMADAMENTE 2, #6 · sem CATMAT | 300 UNIDADE | R$ 433,78 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEDALHA DE MÉRITO INDUSTRIAL, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO N. 6.314 DE 15 DE MAIO DE 2019. EM METAL, NA COR OURO, MEDINDO 6,00 CENTÍMETROS DE CIRCUNFERÊNCIA, ESPESSURA DE APROXIMADAMENTE 2,0 MM, PENDENDO #7 · sem CATMAT | 100 UNIDADE | R$ 445,21 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BRASÃO COM GRAVAÇÃO EM PLACA DE AÇO INOX, 2MM, COM PINTURA AUTOMOTIVA, RANHURA EM BAIXO RELEVO, COM ESPESSURA DE 3 CM. MEDINDO 65CMx60CM #8 · sem CATMAT | 8 UNIDADE | R$ 3.135,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado 109 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- Indício de PUBLICIDADE (DIGIWHIST/opentender — call for tender publication), não de mérito da contratação.
- Divulgação posterior à abertura indica inconsistência de datas no registro; confirmar no portal do órgão.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.