Contratação de empresa especializada para prestar serviços locação de veículos de carga para atendimento às necessidades do Detran - MT.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Homologado a 200% do valor estimado (sem desconto). Os pares da mesma modalidade/UF descontaram, na mediana, 24.9% (800 pares). Adjudicação colada ao teto pode indicar baixa disputa de preço.
- indício fortever detalhe →Período de decisão anômalohomologação 16d antes do fimHomologação registrada 16 dia(s) ANTES do encerramento das propostas — período de decisão negativo, sequência temporal impossível numa disputa real.
- indício fortever detalhe →69% dos 208 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 60/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa especializada para prestar serviços locação de veículos de carga para atendimento às necessidades do Detran - MT.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 03/09/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
LOCAÇÃO DE VEÍCULO URBANO DE CARGA (VUC), TIPO CAMINHÃO BAÚ DIESEL, MODELO 3/4, COM ESTRUTURA EM ALUMÍNIO DA MEDIDA MÍNIMA EM METROS LINEARES DE 4,00 X 2,10 (2,000 OU 2,160 ALTURA), COM CAPACIDADE DE CARGA DE NO MÍNIMO DE 3 (TRÊS) TONELADAS, COM NO MÁXIMO 03 (TRES) ANOS DE USO, SEGURO TOTAL, MANUTENÇÃO COMPLETA POR CONTA DA CONTRATADA, KM LIVRE, AR CONDICIONADO, VIDRO ELÉTRICO, CAMBIO MANUAL, TRAVA ELÉTRICA, SEM MOTORISTA, ADESIVADO CONFORME MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL E APLICAÇÃO DA MARCA DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO. MENSAL. #12477 · sem CATMAT | 24 1 MN | R$ 14.516,32 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Homologado a 200% do valor estimado (sem desconto). Os pares da mesma modalidade/UF descontaram, na mediana, 24.9% (800 pares). Adjudicação colada ao teto pode indicar baixa disputa de preço.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Homologação registrada 16 dia(s) ANTES do encerramento das propostas — período de decisão negativo, sequência temporal impossível numa disputa real. Divulgado em 18/08/2025, homologado em 18/08/2025.
- Homologação estimada pela MAIOR data de resultado dos itens vencedores — o PNCP não expõe uma data única de homologação do certame.
- Indício de DURAÇÃO da decisão (DIGIWHIST/opentender — length of decision period), não de mérito.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).