Contratação de transporte de pacientes, conforme descrição completa prevista no Capítulo VIII da Tabela de Procedimentos do CISLAV, instituída pela Resolução 01/2024 de 18 de abril de 2024 do Conselho de Secretários Municipais e homologada pela Deliberação n° 05/2024, de 18 de abril de 2024 de Assembleia Geral de Prefeitos, a fim de atender as demandas dos municípios consorciados, para cumprimento dos Contratos de Programa celebrados entre estes e o Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião de Lavras - CISLAV.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →83% dos 118 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 60/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de transporte de pacientes, conforme descrição completa prevista no Capítulo VIII da Tabela de Procedimentos do CISLAV, instituída pela Resolução 01/2024 de 18 de abril de 2024 do Conselho de Secretários Municipais e homologada pela Deliberação n° 05/2024, de 18 de abril de 2024 de Assembleia Geral de Prefeitos, a fim de atender as demandas dos municípios consorciados, para cumprimento dos Contratos de Programa celebrados entre estes e o Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião de Lavras - CISLAV.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
TRANSPORTES DE PACIENTES EM UTI MÓVEL E AMBULTransporte de pacientes do CISLAV constantes do Capítulo VIII da Tabela de Procedimentos 2024 #1 · sem CATMAT | 1 SERV | R$ 20.922.360,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.