Contratação de escritório especializado para a prestação de consultoria na execução da Nova Lei de Licitações.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →78% dos 74 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de escritório especializado para a prestação de consultoria na execução da Nova Lei de Licitações.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Consultoria e assessoria - jurídica
1. Da assessoria jurídica
1.1. Adaptação (de acordo com as necessidades do órgão) de Minutas de Documento de Formalização de Demanda, Termos de Referência, Edital e Contrato, devidamente padronizadas, nos termos da Lei;
1.2. Suporte na execução de procedimentos, tanto relativos aos processos licitatórios quanto às contratações diretas;
1.3. Acompanhamento dos procedimentos junto à plataforma eletrônica utilizada pelo órgão, com relação à sua integração junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas;
1.4. Auxílio jurídico na elaboração da regulamentação necessária à correta execução da Lei, de acordo com as peculiaridades e necessidades do órgão;
1.5. Acompanhamento, junto ao agente de contratação e respectiva equipe de apoio, dos processos realizados e dos contratos assinados sob a égide da Lei nº 14.133/2021, bem como daqueles processos/contratos que se encontram em andamento.
1.6. Suporte, “in loco”, mediante a realização de 01 (uma) visita técnica mensal. Cada visita técnica terá a duração de até 06 (seis) horas.
1.7. Capacitação e atualização dos servidores sobre a Nova Lei de Licitações, sempre que necessário.
1.8. O consultor promoverá a defesa do Presidente da Câmara, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, caso esse venha a responder por decisões tomadas com base em pareceres emitidos por aquele.
2. Da consultoria
2.1. Os serviços de consultoria serão disponibilizados em horário comercial, de 8h às 11h e de 13h às 18h, de segunda a sexta-feira, durante o prazo de vigência contratual, exceto aos feriados.
2.2. As consultas poderão ser formuladas por telefone ou e-mail, a critério do servidor do órgão, desde que este servidor tenha sido indicado, pela autoridade competente, como habilitado para tal.
2.3. Sempre que a consulta se der via e-mail, por escrito, a resposta também se dará por escrito, adotando-se o mesmo meio de comunicação. Por outro lado, o CONTRATADO não se obrigará a prestar resposta por es #1 · sem CATMAT | 60 Mensal | R$ 3.500,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.