[Portal de Compras Públicas] - Contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria jurídica, para a Câmara Municipal de Luislandia/MG, compreendendo: consultoria, assessoria e auditoria em licitações; assessoria em processo legislativo com criação e revisão de leis, decretos, portarias e outros atos administrativos; confecção de Pareceres internos e externos; atuação direta no contencioso, perante o 1 e 2º graus, incluindo a propositura, defesas e recursos de ações em que o município seja parte; consultoria ao Controle Interno, acompanhamento jurídico de pendências relativas a Convênios em órgãos à nível Estadual e Federal; defesa de demandas perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Confecção de pareceres diversos; Assessoria e suporte jurídico/documental com ênfase na área do direito administrativo, nos termos definidos no Termo de Referência, com esteio no art. 74, inc. III, alínea “e”, da Lei nº 14.133/2021.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Contrato(s) com acréscimo acima do teto do art. 125 da Lei 14.133.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
[Portal de Compras Públicas] - Contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria jurídica, para a Câmara Municipal de Luislandia/MG, compreendendo: consultoria, assessoria e auditoria em licitações; assessoria em processo legislativo com criação e revisão de leis, decretos, portarias e outros atos administrativos; confecção de Pareceres internos e externos; atuação direta no contencioso, perante o 1 e 2º graus, incluindo a propositura, defesas e recursos de ações em que o município seja parte; consultoria ao Controle Interno, acompanhamento jurídico de pendências relativas a Convênios em órgãos à nível Estadual e Federal; defesa de demandas perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Confecção de pareceres diversos; Assessoria e suporte jurídico/documental com ênfase na área do direito administrativo, nos termos definidos no Termo de Referência, com esteio no art. 74, inc. III, alínea “e”, da Lei nº 14.133/2021.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria jurídica, para a Câmara Municipal de Luislandia/MG, compreendendo: consultoria, assessoria e auditoria em licitações; assessoria em processo legislativo com criação e revisão de leis, decretos, portarias e outros atos administrativos; confecção de Pareceres internos e externos; atuação direta no contencioso, perante o 1 e 2º graus, incluindo a propositura, defesas e recursos de ações em que o município seja parte; consultoria ao Controle Interno, acompanhamento jurídico de pendências relativas a Convênios em órgãos à nível Estadual e Federal; defesa de demandas perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Confecção de pareceres diversos,; Assessoria e suporte jurídico/documental com ênfase na área do direito administrativo, nos termos definidos no Termo de Referência, com esteio no art. 75, inc. III, alínea “e”, da Lei nº 14.133/2021.. #1 · sem CATMAT | 5 Mês | R$ 3.550,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- indício forte+300%Valor global +300% acima do inicial — ultrapassa até o teto de 50% (reforma) do art. 125 da Lei 14.133. Verificar amparo legal (parte pode ser reajuste, que não conta no limite).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.