[LICITANET] - Concessão de Direito Real de Uso, a título oneroso, para exploração comercial do Guichês, Lanchonetes, Lojas, Sala de Espera e Guarda-Volumes do Terminal Rodoviário Vladimir Kubik em Bataguassu-MS, cujo prazo determinado será de 10 (dez) anos prorrogável por igual período, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 3.165/2025.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →57% dos 487 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 50/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
[LICITANET] - Concessão de Direito Real de Uso, a título oneroso, para exploração comercial do Guichês, Lanchonetes, Lojas, Sala de Espera e Guarda-Volumes do Terminal Rodoviário Vladimir Kubik em Bataguassu-MS, cujo prazo determinado será de 10 (dez) anos prorrogável por igual período, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 3.165/2025.
- modalidade
- Leilão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 04/08/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
GUICHÊ DE PASSAGEM Nº 1 #6100805 · sem CATMAT | 12 MÊS | R$ 1.327,41 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
GUICHÊ DE PASSAGEM Nº 2 #6100808 · sem CATMAT | 12 MÊS | R$ 1.327,41 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
GUICHÊ DE PASSAGEM Nº 3 #6100809 · sem CATMAT | 12 MÊS | R$ 1.327,41 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
GUICHÊ DE PASSAGEM Nº 4 #6100810 · sem CATMAT | 12 MÊS | R$ 1.327,41 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
GUICHÊ DE PASSAGEM Nº 5 #6100811 · sem CATMAT | 12 MÊS | R$ 1.327,41 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
GUICHÊ DE PASSAGEM Nº 6 #6100812 · sem CATMAT | 12 MÊS | R$ 1.327,41 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
GUICHÊ DE PASSAGEM Nº 7 #6100814 · sem CATMAT | 12 MÊS | R$ 1.327,41 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LANCHONETE/COZINHA Nº 1 #6100815 · sem CATMAT | 12 MÊS | R$ 600,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LANCHONETE/COZINHA Nº 2 #6100816 · sem CATMAT | 12 MÊS | R$ 600,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LANCHONETE/COZINHA Nº 3 #6100817 · sem CATMAT | 12 MÊS | R$ 600,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LOJA Nº 1 #6100837 · sem CATMAT | 12 MÊS | R$ 700,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LOJA Nº 2 #6100838 · sem CATMAT | 12 MÊS | R$ 700,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SALA DE ESPERA #6100839 · sem CATMAT | 12 MÊS | R$ 737,87 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
GUARDA VOLUMES - DIMENSÕES: 2,80M X 5,00M, ÁREA DE 14M2, PISO CERÂMICO, FORRO PVC, PORTA DE MADEIRA, JANELAS EM VIDRO TEMPERADO, REVESTIMENTO DAS PAREDES EM TINTA LÁTEX PVA SOBRE MASSA PVA, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS COM 2 LUMINÁRIAS NO TETO PARA LÂMPADA FLUORESCENTE 2X32W, 1 INTERRUPTOR PARA LÂMPADAS, 1 TOMADA PADRÃO UNIVERSAL, 1 TOMADA DE AR CONDICIONADO. #6100842 · sem CATMAT | 12 MÊS | R$ 750,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 85,9% sobre o valor estimado, contra -0,4% da mediana de 14 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE BATAGUASSU).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).