Contratação de empresa de engenharia para a execução da construção de Ponte de Concreto sobre o Rio Manso (PT02421), na Rodovia: MT-020, com extensão de 83,10 m e largura de 8,80 m (Lote 1) e Ponte de Concreto sobre o Rio Roncador (PT02518), na Rodovia: MT-515, com extensão de 60,55 m e largura de 8,80 m (Lote 2), localizadas no município de Chapada dos Guimarães/MT.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 30/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa de engenharia para a execução da construção de Ponte de Concreto sobre o Rio Manso (PT02421), na Rodovia: MT-020, com extensão de 83,10 m e largura de 8,80 m (Lote 1) e Ponte de Concreto sobre o Rio Roncador (PT02518), na Rodovia: MT-515, com extensão de 60,55 m e largura de 8,80 m (Lote 2), localizadas no município de Chapada dos Guimarães/MT.
- modalidade
- Concorrência Eletrônica
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 16/09/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CONSTRUÇÃO DE PONTE DE CONCRETO SOBRE O RIO MANSO (PT02421), NA RODOVIA: MT-020, COM EXTENSÃO DE 83,10 M E LARGURA DE 8,80 M LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT. #2989 · sem CATMAT | 1 1 - KM | R$ 6.234.940,82 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CONSTRUÇÃO DE PONTE DE CONCRETO SOBRE O RIO RONCADOR (PT02518), NA RODOVIA: MT-515, COM EXTENSÃO DE 60,55 M E LARGURA DE 8,80 M, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT. #2990 · sem CATMAT | 1 1 - KM | R$ 4.244.618,13 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 11,1% sobre o valor estimado, contra 12,6% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (ESTADO DE MATO GROSSO).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).