Contratação de empresa de engenharia para execução da obra de construção da ponte em concreto protendido sobre o Córrego Jaguaribe (PT01031), com extensão de 40,00m e 8,80m de largura, localizada na rodovia MT-020, município de Paranatinga-MT.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 40/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa de engenharia para execução da obra de construção da ponte em concreto protendido sobre o Córrego Jaguaribe (PT01031), com extensão de 40,00m e 8,80m de largura, localizada na rodovia MT-020, município de Paranatinga-MT.
- modalidade
- Concorrência Eletrônica
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 17/08/2023
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DA PONTE EM CONCRETO PROTENDIDO SOBRE O CÓRREGO JAGUARIBE (PT01031), COM EXTENSÃO DE 40,00M E 8,80M DE LARGURA, LOCALIZADA NA RODOVIA MT-020, MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT. SERVIÇO. #448613 · sem CATMAT | 1 SV | R$ 4.414.801,09 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 9,5% sobre o valor estimado, contra 12,6% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.