CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM GRAMADO SINTÉTICO, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA EXISTENTE NO SETOR DE ESPORTES POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER (S.E.C.E.L)
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Publicidade do edital ausente ou invertidadivulgação após abrirEdital divulgado 14 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- indício fortever detalhe →Homologado a 100% do valor estimado (sem desconto). Os pares da mesma modalidade/UF descontaram, na mediana, 25% (800 pares). Adjudicação colada ao teto pode indicar baixa disputa de preço.
- atençãover detalhe →50% dos 127 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM GRAMADO SINTÉTICO, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA EXISTENTE NO SETOR DE ESPORTES POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER (S.E.C.E.L)
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 13/05/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA ESPORTIVA PARA ATENDER A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO GRAMADO SINTÉTICO DA QUADRA ESPORTIVA PAULO TAKASHI ITADA SENDO: RETIRADA DA GRAMA EXISTENTE E INSTALAÇÃO DE 648 M² DE NOVA GRAMA SINTÉTICA, ATENDENDO ÀS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA ESPORTIVA, EM ROLOS FABRICADOS EM POLIETILENO, COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV, ALTURA DE NO MÍNIMO 50 MM, MANTA DE POLIPROPILENO COM PROTEÇÃO EM LÁTEX. A GRAMA DEVERÁ SER NA COR VERDE, COM LINHAS DE DEMARCAÇÃO E ÁREAS DE RECUO NA COR BRANCA. A GRAMATURA DO FIO DEVERÁ TER DENSIDADE MÍNIMA DE 8800 DTEX, COM GÁLGA 3/8” E 14 AGULHAS A CADA 10 CM, DO TIPO MONOFILAMENTO BICOLOR, COM TRATAMENTO COMPLETO CONTRA AÇÃO DE INTEMPÉRIES E RAIOS SOLARES (100% UV). O SISTEMA DE BASE DEVERÁ POSSUIR FUROS DE DRENAGEM DE 15 A 30 FUROS/M², PERMITINDO O ESCOAMENTO DA ÁGUA. A BASE DO PRODUTO DEVERÁ SER COMPOSTA POR LÁTEX, CONFERINDO MAIOR DURABILIDADE E ADERÊNCIA AO SOLO. O SISTEMA DE AMORTECIMENTO DA GRAMA DEVERÁ SER COMPOSTO POR CAMADA DE AREIA LAVADA E GRÂNULOS DE BORRACHA PRETA COM GRANULOMETRIA DE 0,8 A 3,0MM, PROPORCIONANDO MELHOR ABSORÇÃO DE IMPACTO. COM GARANTIA MÍNIMA DE 5 (CINCO) ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO OU DESGASTE PREMATURO. DEVERÃO ESTAR INCLUSOS TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO COMPLETA DO SERVIÇO, COMO: BORRACHA GRANULADA; COLA ESPECÍFICA PARA GRAMA SINTÉTICA; FITA DE JUNÇÃO (TAPE); AREIA LAVADA PARA PREENCHIMENTO; EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS ADEQUADAS; MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA REMOÇÃO DA GRAMA EXISTENTE E INSTALAÇÃO DO NOVO MATERIAL. A GRAMA ATUAL DEVERÁ SER REMOVIDA COMPLETAMENTE ANTES DO INÍCIO DA INSTALAÇÃO. A INSTALAÇÃO DO NOVO MATERIAL DEVERÁ SER FEITA CONFORME AS MELHORES PRÁTICAS DO MERCADO, GARANTINDO NIVELAMENTO, ACABAMENTO E SEGURANÇA DO ES #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 81.280,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Homologado a 100% do valor estimado (sem desconto). Os pares da mesma modalidade/UF descontaram, na mediana, 25% (800 pares). Adjudicação colada ao teto pode indicar baixa disputa de preço.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado 14 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- Indício de PUBLICIDADE (DIGIWHIST/opentender — call for tender publication), não de mérito da contratação.
- Divulgação posterior à abertura indica inconsistência de datas no registro; confirmar no portal do órgão.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE BATAYPORA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 3 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).