AQUISIÇÃO DE ITENS PERMANENTES, INCLUINDO EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS, COM A FINALIDADE DE ESTRUTURAR, AMPLIAR E QUALIFICAR AS AÇÕES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS, PROMOVENDO MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE SAÚDE E, CONSEQUENTEMENTE, NA QUALIDADE DO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
AQUISIÇÃO DE ITENS PERMANENTES, INCLUINDO EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS, COM A FINALIDADE DE ESTRUTURAR, AMPLIAR E QUALIFICAR AS AÇÕES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS, PROMOVENDO MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE SAÚDE E, CONSEQUENTEMENTE, NA QUALIDADE DO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 20/08/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
BALANÇA ANTROPOMÉTRICA #1909167 · sem CATMAT | 12 UN | R$ 2.574,83 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BALANÇA ANTROPOMÉTRICA PARA OBESO #1909168 · sem CATMAT | 5 UN | R$ 2.689,53 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BALANÇA DIGITAL PORTÁTIL #1909169 · sem CATMAT | 16 UN | R$ 99,16 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BIOMBO #1909170 · sem CATMAT | 10 UN | R$ 1.207,17 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CARRO DE CURATIVO #1909171 · sem CATMAT | 13 UN | R$ 2.262,19 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
DERMATOSCÓPIO #1909172 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 9.321,02 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
DETECTOR FETAL #1909173 · sem CATMAT | 18 UN | R$ 658,37 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ELETROCARDIÓGRAFO #1909174 · sem CATMAT | 2 UN | R$ 8.314,52 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MESA DE EXAME #1909175 · sem CATMAT | 18 UN | R$ 6.361,73 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MESA GINECOLÓGICA #1909176 · sem CATMAT | 9 UN | R$ 1.684,31 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO #1909177 · sem CATMAT | 10 UN | R$ 6.418,11 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
AUTOCLAVE HORIZONTAL EM MESA ATÉ 75 LITROS #1909178 · sem CATMAT | 5 UN | R$ 14.007,12 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MOCHO ERGONÔMICO #1909179 · sem CATMAT | 10 UN | R$ 569,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
FOCO DE LUZ #1909180 · sem CATMAT | 10 UN | R$ 742,82 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ESCADA #1909181 · sem CATMAT | 10 UN | R$ 250,82 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MESA DE EXAME #1909182 · sem CATMAT | 5 UN | R$ 6.361,73 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 68,2% sobre o valor estimado, contra 26,3% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE SIDROLANDIA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 8 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).