Constitui objeto do presente, a contratação de empresa especializada para a aquisição de combustível para atendimento da frota do município de Sidrolândia – MS, em caráter emergencial.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Contrato(s) com acréscimo acima do teto do art. 125 da Lei 14.133.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 85/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Constitui objeto do presente, a contratação de empresa especializada para a aquisição de combustível para atendimento da frota do município de Sidrolândia – MS, em caráter emergencial.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
GASOLINA COMUM #1 · sem CATMAT | 82.258 LITRO | R$ 5,86 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
OLEO DIESEL S10 #2 · sem CATMAT | 336.009 LITRO | R$ 5,98 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ÓLEO DIESEL S - 500 #3 · sem CATMAT | 149.171 LITRO | R$ 5,88 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ETANOL #4 · sem CATMAT | 9.400 LITRO | R$ 3,85 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ARLA 32 #5 · sem CATMAT | 23.140 LITRO | R$ 4,85 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de -1,7% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
- atenção+33,3%Valor global +33.3% acima do inicial — acima do teto geral de 25% do art. 125 da Lei 14.133 (só é legal em reforma de edifício/equipamento).
- atenção+48%Valor global +48% acima do inicial — acima do teto geral de 25% do art. 125 da Lei 14.133 (só é legal em reforma de edifício/equipamento).
- atenção+43%Valor global +43% acima do inicial — acima do teto geral de 25% do art. 125 da Lei 14.133 (só é legal em reforma de edifício/equipamento).
- atenção+43,9%Valor global +43.9% acima do inicial — acima do teto geral de 25% do art. 125 da Lei 14.133 (só é legal em reforma de edifício/equipamento).
- indício forte+78,6%Valor global +78.6% acima do inicial — ultrapassa até o teto de 50% (reforma) do art. 125 da Lei 14.133. Verificar amparo legal (parte pode ser reajuste, que não conta no limite).
- atenção+43,5%Valor global +43.5% acima do inicial — acima do teto geral de 25% do art. 125 da Lei 14.133 (só é legal em reforma de edifício/equipamento).
- atenção+33,3%Valor global +33.3% acima do inicial — acima do teto geral de 25% do art. 125 da Lei 14.133 (só é legal em reforma de edifício/equipamento).
- indício forte+66,7%Valor global +66.7% acima do inicial — ultrapassa até o teto de 50% (reforma) do art. 125 da Lei 14.133. Verificar amparo legal (parte pode ser reajuste, que não conta no limite).
- atenção+43,3%Valor global +43.3% acima do inicial — acima do teto geral de 25% do art. 125 da Lei 14.133 (só é legal em reforma de edifício/equipamento).
- atenção+33,3%Valor global +33.3% acima do inicial — acima do teto geral de 25% do art. 125 da Lei 14.133 (só é legal em reforma de edifício/equipamento).
- atenção+33,3%Valor global +33.3% acima do inicial — acima do teto geral de 25% do art. 125 da Lei 14.133 (só é legal em reforma de edifício/equipamento).
- atenção+33,3%Valor global +33.3% acima do inicial — acima do teto geral de 25% do art. 125 da Lei 14.133 (só é legal em reforma de edifício/equipamento).
- atenção+43,3%Valor global +43.3% acima do inicial — acima do teto geral de 25% do art. 125 da Lei 14.133 (só é legal em reforma de edifício/equipamento).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE SIDROLANDIA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).