CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE ACESSO À INTERNET, INCLUINDO FORNECIMENTO (EM COMODATO) DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →60% dos 156 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE ACESSO À INTERNET, INCLUINDO FORNECIMENTO (EM COMODATO) DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para o fornecimento de equipamentos e materiais, bem como sua instalação, manutenção e assistência de serviço contínuo de sinal/acesso a internet com velocidade mínima de 20MB (vinte mega) Coorporativo Dedicado no Paço Municipal e 15MB (quinze mega) IP Fixo cada, em 14 (quatorze) pontos, com garantia de 100% da banda contratada, com no mínimo2IPs, 24 horas por dia, 7 dias por semana, fornecido em fibra ótica, em todos os setores e secretarias municipais, pelo período de 6 (seis) meses. Os equipamentos não terão custo financeiro para a Contratante, e serão fornecidos por comodato, para atender as necessidades das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Jaraguari - MS, de acordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência e seus anexos #1 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 46.036,80 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Campo 'valorInicial' ausente no raw dos contratos — razão de aditivo indisponível; requer ingestão do endpoint de termos aditivos do PNCP.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.