Contratação de empresa especializada para o fornecimento de veículos automotores, sendo um dos veículos custeado com recursos vinculados ao convênio de despesa nº 2026TR002489 celebrado com o Estado de Mato Grosso do Sul, visando atender às necessidades do Município de Bandeirantes/MS.
Confira o preço de referência e os concorrentes prováveis antes de decidir entrar.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de veículos automotores, sendo um dos veículos custeado com recursos vinculados ao convênio de despesa nº 2026TR002489 celebrado com o Estado de Mato Grosso do Sul, visando atender às necessidades do Município de Bandeirantes/MS.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- aberta
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 13/10/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
45665-AMBULÂNCIA TIPO B - SUPORTE BÁSICO: Veículo automotor novo, zero quilômetro, sem uso anterior, tipo furgão longo, teto elevado e carroceria integral original de fábrica, adaptado para Ambulância de Suporte Básico Tipo B, ano de fabricação e modelo correspondentes ao ano da entrega ou superior, cor branca, capacidade volumétrica mínima do compartimento de carga de 10 m³, altura interna mínima de 1,80 m após a transformação, capacidade mínima para 01 condutor, 01 profissional de saúde e 01 paciente em maca, com assentos adicionais equipados com cintos de segurança. Motor diesel com, no mínimo, quatro cilindros, potência mínima de 125 cv e torque compatível com o peso bruto total do veículo transformado, transmissão manual ou automática com, no mínimo, seis marchas à frente, direção com assistência elétrica, hidráulica ou eletro-hidráulica, sistema de freios com ABS, controle eletrônico de estabilidade e tração, assistente de partida em rampa, airbags frontais, ar-condicionado original de fábrica na cabine e sistema de climatização independente no compartimento assistencial, vidros e travas elétricas, porta lateral corrediça, portas traseiras com abertura mínima de 180 graus, degrau traseiro e estribo lateral antiderrapantes. Compartimento assistencial separado da cabine por divisória com janela de comunicação, revestimento interno em material liso, impermeável, lavável, resistente a impactos e produtos de desinfecção, piso antiderrapante e sem emendas que prejudiquem a higienização, isolamento termoacústico, iluminação interna geral em LED, iluminação dirigida sobre a maca, iluminação externa lateral e traseira para embarque e desembarque, sistema de ventilação e exaustão, janelas com vidros opacos ou película que preserve a privacidade do paciente, armários superiores e inferiores com portas e travas que impeçam abertura durante o deslocamento, bancada de apoio, pega-mão superior, banco individual giratório ou fixo para o profissional de saúde com encosto, apoio de cabeça e cinto de segurança, banco baú l... #2296663 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 394.045,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
45666-VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO PICAPE, CABINE DUPLA, novo, zero quilômetro, ano/modelo correspondente ao ano da entrega ou superior, com 4 portas, capacidade mínima para 5 ocupantes, carroceria original de fábrica e caçamba com capacidade volumétrica mínima de 600 litros. Motor bicombustível, movido a etanol e gasolina, com potência mínima de 100 cv, torque mínimo de 13 kgf.m, transmissão automática convencional ou do tipo CVT, com no mínimo 6 marchas ou velocidades simuladas, tração dianteira, direção elétrica ou eletroassistida e capacidade de carga útil mínima de 600 kg. Deverá possuir tanque de combustível com capacidade mínima de 44 litros, pneus novos e de medidas originais recomendadas pelo fabricante, roda sobressalente, macaco, chave de roda e triângulo de sinalização. O veículo deverá ser equipado, no mínimo, com ar-condicionado, vidros elétricos nas quatro portas, travas elétricas, retrovisores externos com ajuste elétrico, computador de bordo, comandos de áudio no volante, sistema multimídia com conectividade Bluetooth e entrada USB, tomada de 12 V, banco do motorista com regulagem de altura e revestimento interno resistente e lavável. Deverá contar com sistema de freios ABS, airbags frontais, controle eletrônico de estabilidade e tração, assistente de partida em rampa, cintos de segurança de três pontos e apoios de cabeça para todos os ocupantes, alarme, imobilizador eletrônico, sensor de estacionamento traseiro ou câmera de ré e demais equipamentos de segurança obrigatórios previstos na legislação de trânsito vigente. O veículo deverá ser entregue em cor branca, prata, cinza ou preta, com primeiro emplacamento e licenciamento em nome do Município, manual do proprietário, chave principal e reserva, garantia mínima de 3 anos ou 100.000 km, prevalecendo o que ocorrer primeiro, e assistência técnica autorizada no território nacional. #2296664 · sem CATMAT | 2 UNIDADE | R$ 138.848,75 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Certame sem contrato registrado — sinal #44 (aditivos) indisponível.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.