CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO EM EVENTOS – COFFE BREAK
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →84% dos 49 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO EM EVENTOS – COFFE BREAK
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 10/09/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Buffet Buffet -
• Salgados (Mínimo 150g): Mix de salgados fritos e assados (obrigatoriamente: mini joelho, mini croissant, mini empadas e mini quiches).
• Sanduíches (2 tipos): Preparados em pães integrais com recheios diversos (aves, peixes, carnes, hortaliças, queijos magros, blanquet e/ou ervas finas).
• Biscoitos (30g): Biscoitos finos, salgados e doces (não amanteigados ou recheados), incluindo obrigatoriamente uma opção sem glúten.
• Doces e Frutas: Bolos simples fatiados (100g) e frutas da época frescas (100g).
• Bebidas: Suco natural (200ml - min. 2 sabores), Água mineral (200ml) e Café (50ml). Acompanha açúcar e adoçante em sachês.
Favor seguir exatamente o que está previsto no TERMO DE REFERÊNCIA. #1 · sem CATMAT | 900 UNIDADE | R$ 46,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Buffet Buffet -
• Saladas (2 tipos): À base de hortaliças, leguminosas, grãos e frutas, temperadas com azeite, vinagre, limão ou iogurte.
• Acompanhamento (1 tipo): Ex: Panqueca, quiche, rocambole, torta ou suflê.
• Mini Sanduíches (3 tipos): Com pães integrais e recheios diversos (aves, peixes, carnes, hortaliças, queijos magros, blanquet e/ou ervas finas).
• Bolo (50g): Preparado com frutas ou hortaliças, sem recheios e coberturas.
• Frutas (100g): Inteiras, fracionadas ou em espetinhos, sem lesões ou má conservação.
• Bebidas: Suco de fruta 100% natural (200ml - 2 sabores), Água mineral (200ml) e Café de 1ª qualidade (50ml). Acompanha açúcar e adoçante em sachês.
Favor seguir exatamente o que está previsto no TERMO DE REFERÊNCIA. #2 · sem CATMAT | 1.000 UNIDADE | R$ 53,85 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.