Solicitação feita pelo Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz de Goiás para contratação de assessoria Contábil na modalidade Inexigibilidade.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →97% dos 58 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Solicitação feita pelo Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz de Goiás para contratação de assessoria Contábil na modalidade Inexigibilidade.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
contratação de prestação de serviços técnicos especializados de contabilidade pública, sendo: assessoria e consultoria na área de contabilidade pública municipal, acompanhamento da elaboração dos Balancetes Contábeis da Câmara Municipal de Santa Cruz de Goiás, destinados a atender ao Setor de Contabilidade com assessoria e consultoria financeira/gerencial, fazendo a utilização de sistemas informatizados na área de contabilidade pública com geração de relatórios para atender às necessidades da Administração Pública do Poder Legislativo Municipal.
Concepção e implantação de rotinas e processos para execução dos serviços de execução orçamentária e contábil, nos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e compensação, que permita:
I – Emissão dos livros contábeis: diário e razão, consoante normas do Conselho Federal de Contabilidade;
II – Registrar a execução orçamentária, por meio de emissão, liquidação e pagamento de empenhos de despesa;
III – Elaboração de demonstrativos orçamentários, financeiros e patrimoniais;
IV – Elaboração de balancetes mensais para atendimento de exigências legais e requisitos gerenciais;
V – Registro de lançamentos contábeis, incluindo receitas e despesas;
VI – Geração de demonstrativo para elaboração dos Relatórios de Gestão Fiscal, consoante regulamentação da Lei de Responsabilidade e da Secretaria do Tesouro Nacional.
VII - Elaboração e envio dos balancetes do Poder Legislativo municipal, dos meses de janeiro a dezembro de 2026;
VIII - acompanhamento, proposição de recursos e atendimento de diligências e demais informações requeridas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM), durante o exercício de 2026;
IX - Assessoria contábil;
X - Orientação sobre a aplicação dos dispositivos legais vigentes nas legislações aplicadas tais como MCASP, Lei de responsabilidade Fiscal 101/2000 e Lei 4.320/64 bem como Instruções Normativas expedidas pelo TCM/GO;
XI - Atendimento das exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização;
XII - Em #1 · sem CATMAT | 12 un | R$ 6.121,52 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 2% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.